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TJ adia julgamento de Léo Dennisson pela 3ª vez

Por 15/05/2020 - 08:45
Atualização: 15/05/2020 - 08:51

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O juiz Léo Denisson Bezerra de Almeida
O juiz Léo Denisson Bezerra de Almeida

O julgamento do juiz Léo Dennisson, que deveria ocorrer na última terça-feira, 12, pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, foi adiado pela terceira vez a pedido da defesa, e mais grave: sem data para entrar em pauta. Ou seja, foi despachado para as calendas do velho e conhecido corporativismo do Poder Judiciário.

Ao pedir o adiamento, o advogado Fábio Ferrário argumentou que o julgamento virtual de um processo físico com mais de 2 mil páginas impede a sustentação oral e limita o direito de defesa do réu, previsto na Constituição. Dessa forma, o julgamento só deverá ocorrer em sessão presencial, quando a pandemia acabar.

O famoso causídico está correto, mas faltou dizer que a sessão virtual na forma em que é realizada também impede a sociedade de ter acesso ao julgamento - que deve ser público - como garante o artigo 5º da mesma Constituição, um direito que está sendo violado em nome da pandemia.

 Afastado de suas funções desde 2016, o juiz Léo Dennisson é acusado de corrupção passiva e organização criminosa e, pelas robustas provas dos autos, deve receber a pena máxima de aposentadoria compulsória, com direito a salário integral. Se tiver a mesma sorte de outros colegas envolvidos em ilícitos, será punido com a pena de censura e voltará às suas atividades. 

O juiz é acusado de cobrar R$ 200 mil para libertar um dos acusados de participar da execução do advogado Marcos André de Deus Félix. Houve inclusive um fragrante da PF no momento em que metade do dinheiro era entregue a dois advogados que fariam o pagamento da propina ao magistrado.


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