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Ação de usucapião deve penalizar Téo Vilela

Por 26/07/2019 - 09:49
Atualização: 04/08/2019 - 10:13

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Ex-governador Téo Vilela
Ex-governador Téo Vilela

A 2ª Câmara Cível do TJ julgou procedente uma ação de usucapião contra o Estado de Alagoas que deve culminar em ações penais contra o ex-governador Téo Vilela e alguns de seus ex-secretários. 

A decisão unânime dos desembargadores Kléver Loureiro, Otávio Praxedes e Elisabeth Carvalho também deve sobrar para o setor jurídico da CARHP e membros da Procuradoria-Geral do Estado, senão por má-fé, mas por omissão ou complacência no curso do processo.

Após vários anos de chicana jurídica, o Estado foi condenado e terá de pagar “uma justa indenização” por expropriar a fazenda de um posseiro, em Marechal Deodoro, sem prejuízo de novas ações por danos morais, materiais e lucro cessante.

Levado pela ambição desmedida de alguns de seus auxiliares, o então governador também foi induzido a assinar uma desapropriação fraudulenta, agora revertida pela Justiça.

O argumento de ceder áreas para novas indústrias se instalarem no polo de Marechal não é justificativa para atropelar a lei e a ordem. Com a prática de atos ilegais tentou-se esconder a má-fé de alguns figurões do tucanato para se locupletarem. 

Como resultado das ilegalidades praticadas pelo governo, caberá agora ao Ministério Público propor ações de improbidade administrativa contra todos os envolvidos na lambança. Inclusive alguns tucanos de alta plumagem que à época tinham poderes de “super secretários”.


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