A máfia do álcool 2
O esquema de sonegação começa na legislação estadual. Não é por acaso que a Bahia, estado consumidor e distribuidor do álcool, tributa o ICMS em 19% de alíquota e, Alagoas, estado produtor, tributa em 27,5%. Essa legislação facilita os conluios e simulações de operações fictícias de venda do produto para a Bahia, de modo que o imposto de Alagoas é sonegado pela baianada dos próprios alagoanos.
Mudar as alíquotas e atribuir aos postos varejistas e aos produtores a responsabilidade pelo recolhimento do imposto seria uma medida mínima na legislação estadual. É hora de pelo menos retirar das distribuidoras de gaveta a responsabilidade pela retenção de milhões de reais do ICMS por substituição tributária.
O sistema de concentrar nas distribuidoras de combustíveis a obrigação de reter na fonte e pagar o ICMS só deu certo na época em que as distribuidoras eram as tradicionais Shell, Esso, Texaco e Petrobras. Hoje, abrir uma distribuidora de combustível tem as mesmas garantias de abrir um “churrasco de gato”.