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O poder da toga

Por 16/01/2017 - 12:25

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(Crédito: Divulgação)
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O semanário EXTRA foi condenado a pagar uma indenização de R$ 50 mil à desembargadora Elisabeth Carvalho por danos morais. O crime atribuído ao jornal foi ter divulgado que a então presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas usou a influência do cargo para receber seu precatório milionário, na frente dos demais servidores. 

Assinada pelo jornalista Fernando Araújo, a matéria provou que na época da certificação do crédito, pela PGE, a desembargadora não tinha a idade mínima de 60 anos para receber atendimento prioritário, como manda a lei. Também não era portadora de doença grave ou terminal, nem qualquer outro fator que autorizasse furar a fila de pagamento dos precatórios.

O único erro do jornal foi informar que a desembargadora receberia um valor líquido em torno de R$ 500 mil. Na verdade, Elisabeth Carvalho recebeu R$ 1.226.376,60 em duas parcelas de igual valor, já descontados os impostos e a comissão de advogados e demais atravessadores.

Para condenar o jornal, a desembargadora fez valer sua influência como presidente do TJ não só junto aos juízes do processo, mas também junto à Secretaria Estadual da Fazenda e ao próprio CNJ. Na Sefaz, Elisabeth Carvalho conseguiu uma certidão graciosa que falseou a verdade dos fatos, e ao CNJ confessou ter recebido o precatório, mas de forma regular, o que não condiz com a verdade. A então corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, acreditou na lorota da amiga. 

O fato é que a desembargadora recebeu seu precatório milionário sem ter que enfrentar a fila dos 20 mil servidores estaduais com direito a esses créditos. Muitos deles, portadores de doenças terminais, já faleceram, enquanto outros tantos morrerão sem ver a cor do dinheiro.

E viva o poder da toga. Mais ainda em Alagoas.


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