Conteúdo Opinativo

Direito de resposta

Por 12/12/2016 - 18:39

ACESSIBILIDADE

Crédito: Divulgação
Crédito: Divulgação

O que se espera da Atividade Jornalística em um Estado Democrático de Direito que, de um lado, garante a liberdade de imprensa e, de outro, protege a honra do indivíduo?

Outra coisa não é, senão que realize sua atividade com responsabilidade, aferindo, inclusive, e mormente, a veracidade de suas informações sob pena de, em assim não agindo, malferir o ordenamento jurídico pátrio, tornando-se uma imprensa desacreditada e irresponsável.

No caso noticiado no Jornal Extra, através da internet, atinente ao Juiz de Direito Antônio José Bittencourt Araújo, que traz a seguinte manchete: Juiz, cachaça e mulheres, já que o Magistrado teria sido flagrado pela equipe da Marinha, bastaria ao responsável pela matéria verificar perante a Capitania dos Portos de Alagoas a veracidade dos fatos, mas, não, enveredou, sem o menor remorso, o Jornal Extra e o seu “jornalista”, com o nítido intento de atingir as vidas privada e profissional de um cidadão, pela publicação de notas acerca de fatos inexistentes e, portanto, inverídicos.

Caso perdido, realmente, é o que aparenta ser de “jornalista” que não dá carteirada, mas que procura intimidar o cidadão utilizando-se da liberdade de imprensa, como se pudesse, a todo e qualquer instante, mirar um indivíduo e contra este praticar todo o tipo de ilegalidade através de matérias falsas, não tendo a menor preocupação com a honra do cidadão, nem tampouco receio dos males que pode causar a sua família – companheira e filhos.

A Capitania dos Portos certificou, conforme documento encaminhada ao Jornal Extra, a inexistência, no seu Sistema de Auto de Infração, de qualquer fato envolvendo o Juiz Antônio José Bittencourt Araújo, deixando clarividente a não ocorrência da situação descrita na “matéria jornalística”.

Infelizmente, a Marinha não tem legitimidade para fiscalizar quem está por traz das notas postas na imprensa, porque se fiscalizasse, teria verificado onde estariam os 40 graus etílicos ou de que estaria recheado o quengo do “jornalista” responsável pela matéria, já que a vinculação do referido Magistrado ao caso, outra coisa não é, senão fruto de embriaguez preordenada ou delírio.

Não se tem dúvidas de que a liberdade de imprensa é, por demais, importante na democracia, evitando abusos por parte de autoridades públicas, mas não se pode esquecer que autoridade pública e, principalmente, o cidadão que ostenta tal condição, pode ser vítima de exercício ilegal da profissão por parte de uma imprensa fadada a noticiar fatos irreais, sem o menor comprometimento com a sociedade, o que torna o indivíduo não protegido pela imprensa, mas, sim, seu refém, situação que, em hipótese alguma, pode, e deve, ser admitida.

Espera-se, ansiosamente, que a imprensa saiba a sua importância no meio social e que, portanto, publique, com veemência, a verdade, mas, de igual modo, negue-se a publicar fatos desprovidos da mais mínima veracidade.

Por derradeiro, e não poderia ser diferente, encerra-se esta resposta afirmando, peremptoriamente, que os fatos imputados, na matéria em apreço, ao Juiz de Direito Antônio José Bittencourt Araújo jamais ocorreram, por conseguinte, para acabar a farra e a baderna sensacionalista que este Jornal procura fazer em relação à vida alheia, com a palavra, se houvesse, o órgão de fiscalização da atividade de imprensa. 


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