IDEIAS

Ministro de Bolsonaro defende flexibilização sobre quando policial deve atirar

Por Congresso em Foco 05/11/2018 - 05:39

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Foto: Divulgação
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O futuro ministro da Defesa do presidente eleito Jair Bolsonaro, general da reserva Augusto Heleno disse à revista digital Crusoé que o novo governo está discutindo ideias para a área de segurança pública que envolvem mudanças na legislação para permitir que policiais em serviço possam atirar em criminosos armados sem sofrer punições.

Ao repórter Caio Junqueira, o futuro ministro disse está brigando pela “regra do engajamento”, que ditam quando a autoridade pode atirar ou não. “Hoje, a regra de engajamento pregada pelos organismos de direitos humanos é que tem que esperar o cara atirar em você, que é força legal, para você atirar nele. É uma regra benevolente”, disse o general.

“Tem que esperar. Agora, como é possível que as forças legais tenham que esperar que um sujeito armado de fuzil atire primeiro – com uma arma de guerra melhor que a arma da polícia? Você espera e só depois reage? As organizações criminosas não respeitam as forças legais”, completou.

O general explicou que o desfecho dessa legislação é o excludente de ilicitude, mas a regra que permite que o comandante autorize ou execute um cara que está armado com um fuzil é outra coisa.

O excludente de ilicitude foi um tema que gerou polêmica durante a campanha de Bolsonaro. O plano de governo do candidato do PSL dizia que “policiais precisam ter a certeza que, no exercício de sua atividade profissional, serão protegidos por uma retaguarda jurídica. Garantida pelo Estado, através do excludente de ilicitude”.

Questionado pelo repórter se isso seria “licença para matar”, o general disse que é “bobagem”. “O outro [criminoso] tem licença para fazer o que quiser. Não tem nenhuma limitação para a sua violência”, disse o general Augusto Heleno.

Sobre a flexibilização do estatuto do desarmamento, o general disse ainda que a ideia é facilitar o porte de arma para o “cidadão de bem” e “criar mecanismos de controle para o porte”.


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