mortes em galeria

Empresa terá que pagar indenização de R$ 500 mil

Funcionários morreram enquanto trabalhavam no bairro da Jatiúca
Por Redação com assessoria 15/02/2019 - 16:01

ACESSIBILIDADE

Foto: Divulgação - TV Gazeta
Foto: Divulgação - TV Gazeta

A empresa Engenharia de Materiais (Engemat), responsável pelo acidente fatal com dois trabalhadores que tentavam desobstruir uma galeria de esgoto no bairro da Jatiúca, em janeiro de 2018, terá que pagar R$ 500 mil a título de indenização por dano moral coletivo causado à sociedade.

No acordo feito com Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a empresa também se comprometeu em adotar medidas de segurança imediatas para o trabalho em espaços confinados.

A pedido do MPT, a Engemat seguirá mais de 40 itens previstos na legislação trabalhista. Dentre as obrigações previstas no termo de conciliação judicial, encontram-se o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados e capacitação dos trabalhadores para a atividade em espaço confinado.

"Constatamos que a não observância das normas ocasionou diretamente o acidente fatal e gravíssimo dos dois trabalhadores, além de submeter a riscos diversos os empregados que ainda laboram em seu estabelecimento", disse Eme Carla Carvalho, autora da ação civil pública que resultou no acordo entre as partes.

Caso deixe de cumprir as medidas de segurança dos trabalhadores, a multa será de R$ 50 mil se não resultar em acidente de trabalho, independentemente do número de trabalhadores atingidos.

O valor da indenização pelo dano moral coletivo será dividido em 24 parcelas iguais, que serão quitadas no período de 28 de fevereiro de 2019 a 31 de janeiro de 2021.

A Engemat deverá comprovar o pagamento das parcelas sob pena de realizar a quitação integral dos R$ 500 mil acordado no termo de conciliação judicial, acrescido de multa de 30% sobre o valor.  

O dinheiro terá como destino instituições, programas e projetos públicos ou privados de fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais, educacionais, científicos, de assistências social ou de desenvolvimento e melhoria das condições de trabalho.

O valor também poderá ser destinado a fundos como o Fundo de Amparo ao Trabalhador e o Fundo de Direitos Difusos.


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