LIMINAR SUSPENSA

Tribunal Superior do Trabalho libera venda da Eletrobras

Por Redação com Estadão 13/12/2018 - 20:36

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Liminar subordinava leilões à apreciação do colegiado de um órgão especial - Foto: Wilton Junior
Liminar subordinava leilões à apreciação do colegiado de um órgão especial - Foto: Wilton Junior

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira liberou a venda da distribuidora Ceal, de Alagoas, marcada para a próxima quarta-feira, 19 de dezembro. Em decisão proferida nesta quarta-feira, 13, o ministro também suspendeu os efeitos da liminar que anulava o leilão da Amazonas Energia, realizado na última segunda-feira, 10 de dezembro, 

A decisão anulou a liminar concedida pelo desembargador Marcos de Oliveira Cavalcante, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro.

O ministro mencionou risco de “grave lesão à ordem e economia públicas” e destacou que sua decisão vale “até o trânsito em julgado da decisão de mérito do julgamento”.

A liminar do TRT-1 subordinava a eficácia da concretização dos leilões de duas distribuidoras da Eletrobrás, Amazonas Energia e Ceal, à apreciação do colegiado de um órgão especial da Justiça do Trabalho.

A ação civil pública havia sido ajuizada por sindicatos de trabalhadores das distribuidoras do Amazonas, Rondônia, Acre, Alagoas e Piauí. Na ação, os empregados, representados pela Advocacia Garcez, cobravam a realização de estudos com os impactos da privatização sobre os funcionários das empresas.

Em sua decisão, o presidente do TST disse haver “fundada controvérsia” sobre a competência da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro e do TRT-1 sobre a privatização das distribuidoras, que não atuam no Rio de Janeiro.

“De outra parte, é notória a repercussão negativa e a insegurança jurídica que a liminar ora acatada gera sobre o processo de privatização sobre as centrais de distribuição de energia em andamento, processo que decorreu de opção e de decisão legislativa e de aprofundados estudos das áreas governamentais competentes”, diz a decisão.

O presidente do TST avaliou que a falta de estudos sobre o impacto da privatização das distribuidoras era um argumento “frágil” e que repercutia negativamente sobre o interesse de possíveis compradores.

Ainda na decisão, o ministro diz que eventual reparação aos empregados das distribuidoras deve ser buscada em momento oportuno e pelos meios processuais adequados. 

O governo já conseguiu privatizar cinco das seis distribuidoras da Eletrobrás, com atuação no Acre, Amazonas, Rondônia, Roraima e Piauí. Na semana que vem, será realizado o leilão da última das seis distribuidoras da Eletrobrás. 


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