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Escolas reajustam mensalidades acima da inflação

Aumento para 2019 chega a ser de 12% em algumas unidades
Por Tâmara Albuquerque - Especial para o EXTRA 13/12/2018 - 17:00

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Foto: Ilustração
Foto: Ilustração

As escolas da rede particular de Alagoas estão reajustando as mensalidades para 2019 com índices superiores, até três vezes, à inflação oficial. Apesar de não haver um percentual estabelecido, segundo a Lei 9.870/99, o sindicato das empresas do segmento esclarece que grande parte das escolas está cobrando entre 7% e 12% de aumento em relação aos percentuais praticados este ano. A inflação medida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumula 4,56% nos últimos 12 meses.

A presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Alagoas, professora Bárbara Heliodora Costa e Silva, informa que o índice de reajuste varia de acordo com os custos de cada unidade. Ela aponta despesas como folhas de pagamento, insumos, manutenção da infraestrutura, aluguel de espaços etc, que devem compor a planilha de custos e ser rateado com o total de alunos matriculados no ano anterior, tendo como referência o mês de outubro.  “Nem sempre a escola matricula 100 e termina o ano com 100 alunos. Por isso, a referência para quantitativo de aluno é o mês de outubro”, explica.

A orientação do sindicato é para que as escolas apliquem reajustes apropriados para manter o estabelecimento funcionando com qualidade e que usem a maior transparência possível para conduzir o processo, buscando manter um bom relacionamento com pais e responsáveis pelos estudantes. “Entre 64% a 70% da receita da escola são destinados ao pagamento de funcionários, incluindo professores e pessoal administrativo. Somos um setor que sofre com a carga tributária alta e não podemos paralisar a prestação do serviço, porque nosso beneficiário é o aluno”, comenta.

A Lei 9.870 estabelece que a necessidade do aumento na anuidade deve ser comprovada por meio de uma planilha de custos. Os novos valores, juntamente com os documentos que comprovem o aumento, devem ser fixados em locais visíveis e de fácil acesso na escola 45 dias antes do prazo final para a realização da matrícula, e enviados aos responsáveis quando solicitados.

Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede a contestação do aumento. “Caso o consumidor se depare com um aumento que considere abusivo, ele pode solicitar à escola a justificativa detalhada de tal reajuste”, diz a instituição.

INADIMPLÊNCIA

A professora queixa-se que as escolas são muito cobradas, mas não são vistas como empresas pelos pais e também pelo poder público. Ela aponta, inclusive, a legislação que impõe regras para não penalizar o aluno no caso de inadimplência [Lei 9.870/99], proibindo qualquer sanção administrativa ou pedagógica. “Esquecem que temos despesas fixas e nossa receita vem do pagamento das mensalidades”, comenta.

Atualmente, a taxa de inadimplências na rede particular de ensino (educação básica) está entre 30% e 35%. A professora diz ser possível adotar medidas administrativas contra o pai ou responsável que deixar de pagar a mensalidade, como notificar o débito no SPC, mas isso não tem surtido efeito. Algumas estão fadadas ao fechamento.

Segundo ela, inadimplência é um ato moral. “Não depende de classe social, mas do caráter de cada um”. Entre os principais impactos da inadimplência, Bárbara Heliodora cita a redução de investimentos na escola e perda da qualidade e da competência. Em Alagoas, o sindicato registra mais de 500 escolas na rede particular, sendo cerca de 300 na capital.

  1. O ano letivo deve ser encerrado até o próximo dia 20 e para 2019, reinicia em janeiro, após a segunda quinzena, para que os alunos possam ver o conteúdo para o Enem. Um ano letivo, no estado, não pode ter menos de 200 dias.

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