condenado por calúnia

STF reverte a própria decisão e absolve Ronaldo Lessa

Por Com agências 17/10/2018 - 17:19

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Foto: Divulgação
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Em julgamento de recurso, o Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a condenação decidida pela própria Corte e absolveu nesta quarta-feira, 17, o deputado federal e ex-governador de Alagoas Ronaldo Lessa (PDT) do crime de calúnia. 

O parlamentar tinha sido condenado pela Segunda Turma do STF em 2015, por três votos a um. Como o julgamento não foi unânime, a defesa obteve o direito de entrar com embargos infringentes, um tipo de recurso que implica em um novo julgamento do caso no plenário, com os onze integrantes da Corte.

A primeira condenação de Lessa no processo foi imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em 2014. Nas eleições de 2010, quando disputou o cargo de governador, Lessa foi acusado por ter atribuído o furto de dois computadores e documentos de seu comitê eleitoral ao adversário, o então governador Teotonio Vilela Filho (PSDB). Ele foi condenado a prestar serviços à comunidade por oito meses e a pagar multa no valor de 20 salários mínimos.

No processo, a defesa negou que Lessa tivesse cometido calúnia. Disse que a afirmação foi feita de maneira equivocada pelo jornal “Gazeta de Alagoas”, ao transcrever uma entrevista concedida pelo deputado. O jornal publicou a seguinte frase atribuída a Lessa:  “Uma coisa é determinante, não há a menor dúvida de que foi coisa dirigida politicamente. E vejo o candidato que é nosso adversário como o principal suspeito”.

A defesa de Lessa recorreu ao STF e a decisão foi confirmada pela Segunda Turma em 2015. No novo julgamento, realizado nesta quarta-feira no plenário, os ministros absolveram o parlamentar por sete votos a dois. Outros dois ministros estavam ausentes. A maioria dos ministros levou em consideração que, depois da condenação, Teotonio Vilela Filho declarou que não se sentiu ofendido com as declarações de Lessa, ao contrário do que tinha dito antes no processo.  (Com O Globo)



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