ELEIÇÕES 2018

Renan Filho está proibido de fazer propaganda para o pai

Por Redação com Diário do Poder 24/09/2018 - 11:20

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Foto: Reprodução Facebook
Foto: Reprodução Facebook

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) Gustavo de Mendonça Gomes expediu liminar neste domingo, 23, que proíbe o candidato à reeleição ao Senado, Renan Calheiros (MDB), de utilizar espaço de propaganda eleitoral na campanha de reeleição ao governo de Alagoas de Renan Filho (MDB).

O pedido feito pelo também candidato ao Senado Rodrigo Cunha (PSDB-AL) caracteriza como propaganda eleitoral irregular, visto que o candidato a governador do MDB utiliza todo o tempo de inserção destinado à propaganda de sua candidatura para promover exclusivamente o pai.

Segundo a representação do rival de Renan, a prática de invasão irregular da propaganda eleitoral foi sistemática, tendo acumulado um tempo total de 52 minutos, com as 105 veiculações, sendo 35 na televisão e 70 no rádio.

"O tempo de propaganda deve ser utilizado pelo próprio candidato não podendo ‘cedê-lo’ para fazer propaganda eleitoral de outro”, diz trecho da decisão.

A liminar determina também que Renan Filho, Renan e a coligação Avança Mais Alagoas se abstenham de veicular as propagandas denunciadas por Rodrigo Cunha, veiculadas desde o último dia 18, em inserções ou em bloco, no programa eleitoral gratuito de rádio e TV, sob pena de incidência de multa de R$ 5.000,00 para cada veiculação.


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