CAMPO GRANDE

Município deve fornecer transporte adequado para estudantes

Por TJ/AL 17/09/2018 - 14:38

ACESSIBILIDADE

Foto: Divulgação
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O Município de Campo Grande deverá disponibilizar transporte escolar adequado e seguro para estudantes das zonas urbana e rural. Em caso de descumprimento, município, prefeito e secretário da Educação poderão pagar multa diária no valor de R$ 500. A decisão liminar, proferida nesta segunda-feira, 17, é do juiz Allysson Jorge Lira de Amorim, da Comarca de Girau do Ponciano.

De acordo com os autos, o município terá 15 dias, a partir da intimação, para cumprir a medida. O magistrado também determinou que o ente público apresente a relação de motoristas que fazem o transporte dos estudantes, com as respectivas carteiras de habilitação; a relação e documentação de porte obrigatório (CRLV) de todos os veículos utilizados no transporte escolar; e a documentação comprovando a forma de contratação dos veículos. Uma audiência de conciliação para discutir o assunto foi marcada para o dia 18 de outubro, às 10h30, no Fórum de Girau do Ponciano.

A decisão atende a pedido do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), que ingressou com ação contra o município. Segundo o órgão ministerial, estudantes estão sendo transportados em veículos inadequados, do tipo “pau de arara”. O MP/AL afirma ainda que os carros trafegam superlotados e com os pneus desgastados. As crianças e os adolescentes são transportados na parte traseira dos veículos, sem cinto de segurança.

Para o juiz, a situação pode ocasionar dano à incolumidade física dos alunos. “Se o município réu disponibiliza transporte escolar em condições indignas e os respectivos usuários são crianças e adolescentes, restam demonstrados, então, a probabilidade do direito alegado na petição inicial e o perigo concreto de dano, na medida em que, pela farta documentação carreada, não restam dúvidas que a segurança dos estudantes está iniludivelmente comprometida”.

O magistrado determinou ainda a intimação do Detran de Girau do Ponciano para que realize a inspeção em todos os veículos destinados, pela Prefeitura de Campo Grande, ao transporte escolar, seja na zona urbana, seja na rural.


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