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Empresas de TV por assinatura não podem cobrar ponto extra

Por TJ/AL 16/08/2018 - 10:37

ACESSIBILIDADE

Juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo - Foto: Caio Loureiro.
Juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo - Foto: Caio Loureiro.

Apesar de ser uma prática ainda comum, as empresas de TV por assinatura não podem cobrar por um ponto extra na mesma residência, bem como o ponto de extensão. Quem explica o artigo 29 da resolução 488 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1o Juizado Cível e Criminal de Maceió, em entrevista à Tv Tribunal. 

De acordo com a magistrada, o que as empresas podem pleitear é uma tarifa pela instalação e uma taxa simbólica pelo aluguel do codificador. “O consumidor tem que ficar atento, se conscientizar dos seus direitos e reivindicá-los”, adverte a juíza.



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