Campestre

MP investiga prefeito por "sumir" com contribuição da previdência

Por Redação 17/04/2018 - 07:29

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Foto: Divulgação
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O prefeito de Campestre, Nielson Mendes da Silva (PMDB), e a secretária municipal de Finanças, Silvania Mendes, são suspeitos de deixarem de repassar à previdência do município valores relativos às contribuições patronais de parte do ano de 2017 e de 2018.

Segundo publicado no Diário Oficial do Estado (DOE-AL), a atitude se caracteriza como atos de improbidade administrativa. Sendo assim, o Ministério Público de Alagoas (MP-AL) resolveu instaurar um procedimento preparatório de inquérito civil público. 

O promotor de Justiça, Adriano Jorge Correira de Barros Lima, requisitou do atual prefeito e da secretária informações escritas a respeito das supostas irregularidades.

Também pediu à diretoria do Instituto Previdenciário de Campestre (Camprevi), a cópia da lei municipal sobre a instituição. Os envolvidos deverão ser ouvidos durante a apuração.

Em nota encaminhada à imprensa, a Prefeitura de Campestre alegou que a "gestão sempre foi pautada pela transparência dos atos e, em se tratando desses repasses, a condução não poderia ser outra, tanto o é que houve reunião com os membros do Camprevi para passar aos mesmos a situação financeira do município".

Confira na íntegra

NOTA DE RESPOSTA 

Venho, por desta, esclarecer a situação noticiada, referente aos repasses (parte patronal) da Prefeitura para o instituto Previdenciário do Município de Campestre (Camprevi). É fato público e notório que os municípios, de uma forma geral, vêm passando por dificuldades financeiras e com o município de Campestre não seria diferente! Esta gestão sempre foi pautada pela transparência dos atos e, em se tratando desses repasses, a condução não poderia ser outra, tanto o é que houve reunião com os membros do Camprevi para passar aos mesmos a situação financeira do município. 

Restou devidamente explicado que a parte do servidor fora repassada de maneira integral, porém, a parte patronal, nesse primeiro momento, restou impossibilitado de fazer única e exclusivamente pela falta de recurso! Fora explicado, ainda, que existe a possibilidade legal do parcelamento da parte patronal, tudo nos moldes da Portaria MPS nº 402/2008 do Ministério da Previdência (atualizada pela  Portaria MF nº 333/2017). Inclusive, fomos tomados por uma não grata surpresa, quando li a matéria aqui veiculada, vez que, o próprio Diretor Administrativo e financeiro só adotou tal medida depois que informamos ao mesmo que havíamos iniciado o procedimento para o referido parcelamento. 

Vale ressaltar que o Parcelamento foi desenvolvido sob a premissa de manutenção da regularidade deste ente político sem o comprometimento das finanças do Município de Campestre/AL. É esta, aliás, a razão que levou o Ministério da Previdência Social a possibilitar o parcelamento para quitação. A Portaria do Ministério da Previdência citado alhures, vem, em última análise, viabilizar a saúde financeira de inúmeros Municípios brasileiros, que certamente não teriam, no cenário outrora pinçado, como saldar seus débitos previdenciários. 

Sendo desta forma, a Previdência Municipal, tem e terá um patrimônio financeiro sólido e indivisível, onde que a cada provável déficit apontado em calculo atuarial, o Município terá que cobrir através de alíquotas suplementares, dando plena segurança aos futuros inativos da previdência municipal.  De mais a mais, em relação a investigação a ser iniciada por parte do parquet, este é um procedimento normal diante de denúncias. Estou com minha consciência tranquila, sei que busco o melhor para o povo campestrense, nossa cidade esta limpa, os salários dos servidores em dia, nossa saúde funcionando, educação de vento em polpa e, por tudo isso, ao encostar a cabeça no travesseiro ao anoitecer, podemos dormir o sono dos justos!

Atenciosamente,

Nielson Mendes da Silva

Prefeito


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