Edição nº 969 / 2018
27/04/2018 - 16:58:04
Com a proximidade das eleições de 2018, cuja votação em primeiro turno acontece no dia 7 de outubro, algumas dúvidas surgiram por parte dos eleitores em relação ao novo aplicativo da Justiça Eleitoral, lançado em 2017. O E-Título, novo app que no futuro poderá substituir o famoso documento em papel ,foi inicialmente proposto pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre e visto com bons olhos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deu início à implementação nacional em dezembro passado.
A principal vantagem do novo recurso é sem dúvida a praticidade. O simples fato de não ser necessário procurar o título de eleitor e levar este documento, que só é utilizado a cada dois anos, já é um ganho e tanto, além de evitar problemas como sua perda ou danificação.
O app, considerado a maior inovação tecnológica dedicada às eleições no Brasil desde a implantação das urnas eletrônicas, em 1995, pode ser baixado gratuitamente nas lojas da Apple (Itunes) e Android (Play Store). Por meio dele, o eleitor tem acesso a informações sobre a regularidade da situação eleitoral, dados sobre o cadastramento biométrico e o endereço do local de votação.
O EXTRA entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, para tirar algumas dúvidas sobre como o novo aplicativo funcionará no estado, suas vantagens, desvantagens, e o que pode e não pode ser feito por meio dele. Confira.
EXTRA: Quem possui o aplicativo e-título, poderá usar ele para ir votar?
TRE: Exatamente. Um dos objetivos principais do e-título é dar celeridade ao processo de votação. Como no aplicativo já tem a foto do eleitor, a mesma que consta no cadastro eleitoral, não é preciso levar o documento oficial com foto.
EXTRA: Não é possível entrar na cabine de votação com aparelhos eletrônicos, haverá porta-objetos para quem for votar com o e-título?
TRE: O e-título será mostrado no momento que o eleitor iniciar o processo de identificação. Como nas eleições anteriores, os mesários ficarão responsáveis pela guarda dos aparelhos celulares na mesa até que o eleitor conclua seu voto, não sendo necessária a presença de um porta-objetos especificamente para este fim.
EXTRA: O aplicativo possui uma aba de validação; para que serve? É necessário realizar algum outro processo a não ser baixar e inserir os dados pessoais?
TRE: A partir do momento que o aplicativo é baixado e os dados são inseridos, ele passa a ser um documento oficial como qualquer outro. Não é necessário nenhum outro processo, apenas a inserção dos dados. A aba de validação e o QRCode são para controle interno da Justiça Eleitoral.
EXTRA: Quem for justificar a ausência na votação, pode fazer isso com o e-título?
TRE: O e-título pode ser usado nas mesmas situações que o título impresso, inclusive para o processo de justificativa de voto.
EXTRA: Para quem ainda não realizou o cadastramento biométrico, ou não regularizou a situação eleitoral de alguma forma, o aplicativo poderá ser usado?
TRE: Em Alagoas, 100% do eleitorado é cadastrado biometricamente e todos os eleitores que forem requerer o alistamento eleitoral também já são automaticamente cadastrados com a biometria. Quem está com pendências, pode usar normalmente o aplicativo, inclusive o mesmo informa caso o eleitor esteja irregular.
EXTRA: Quem já possui o título no app, já pode se desfazer do papel de vez?
TRE: A instrução do Tribunal é que deixe o papel em casa, guardado. Porque, em algumas ocasiões, é necessário a comprovação do documento impresso, e, neste caso, não dá para fazer com o aplicativo.
EXTRA: Em caso de roubo do aparelho celular, há alguma maneira de manter os dados em segurança? Quando é realizado o login pela primeira vez, fica salvo e passa a entrar automaticamente na conta sempre que o app é aberto.
TRE: Não existe uma ferramenta de segurança específica para a o aplicativo.