Foi repórter e diretor geral da Radio Novo Nordeste de Arapiraca e titular da Comarca de Piranhas, na condição de Juiz de Direito.

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OAB – Isenção de anuidade para maiores de 70 anos

05/12/2020 - 12:21
Atualização: 05/12/2020 - 15:56

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Jose Firmino Oliveira
OAB Alagoas: isenção de contribuições e anuidades.
OAB Alagoas: isenção de contribuições e anuidades.

Uma discussão que tem se intensificado no Conselho Federal da OAB e nos Conselhos Seccionais da entidade, trata da isenção do pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços devidos, pelos inscritos, à Ordem, quando os mesmos atingirem 70 anos de idade. Esta é uma recomendação do Conselho Federal da OAB datada de 2006, quando foi editado o Provimento nº 111/2006, sendo esse ratificado pelo mesmo Conselho Federal em 2015, quando se deu a edição do Provimento nº 165/2015.

Entretanto, em que pese a edição desses provimentos e a existência do Estatuto do Idoso que assegura tratamento diferenciado aos anciões, os Conselhos Seccionais da Ordem, fazendo valer suas autonomias, não seguiram a recomendação federal e nem obedeceram ao Estatuto do Idoso, mantendo a cobrança das suas altas anuidades e preços dos demais serviços para todos os seus inscritos, inclusive seus idosos e idosas.

Fazendo justiça, em decisão datada de novembro deste ano, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, suspendeu a cobrança de anuidade da OAB/SP a um advogado nela inscrito, que pleiteou sua isenção através de ação ajuizada em 2014, junto a Justiça Federal de São Paulo.

No acórdão que negou o pedido da OAB/SP para reformar a sentença de primeiro grau, que garantiu a isenção ao advogado, o Relator do processo disse que “A OAB deve prezar pela proteção ao advogado que trabalhou durante anos, geralmente, durante toda sua vida profissional, motivo pelo qual merece especial atenção, sobretudo, quanto aos seus direitos e prerrogativas”, sendo o seu relatório seguido pela unanimidade da 6ª Turma daquela Região.


Tem-se, diante disto, uma visão de que estas recomendações do Conselho Federal, o Estatuto do Idoso e essa Decisão da 6ª Turma do TRF-3 de São Paulo, constituem-se numa excelente oportunidade para que o Conselho Seccional da OAB de Alagoas se antecipe nessa discussão e, de logo, conceda aos seus advogados e advogadas setentões essa desejada isenção de pagamento de contribuições, anuidades, multas e preços de serviços por ela cobrados.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA


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