Um acinte em pleno Natal!
Natal é a data da confraternização universal, da elegia ao Cristo, ao amor em todos os seus sentidos e em todos os quadrantes do mundo. De comemorar. Um dia impar, um momento grandioso de conjunção de boas energias. Mas eis que recebemos - os brasileiros - mais um tapa na cara daqueles que se sentem “diferenciados” dos restantes dos mortais, os que têm por obrigação zelar pelo bem comum, por uma justiça igualitária, menos desigualdade.
Noticia o Jornal Estado de São Paulo do dia 23/12, ou seja, às vésperas do Natal, primeiro que o Superior Tribunal de Justiça e depois, o Supremo Tribunal Federal enviaram, separadamente, ofícios à Fundação Osvaldo Cruz, para solicitar o envio de vacinas para imunizar seus funcionários (sic).
Calamitosamente os dois principais tribunais do país pretendiam dar um “by pass”, sim um by pass - não há outro termo para o que eles tentaram - em toda a população brasileira, traumatizada com o infinito número de mortos pela COVID-19, pela perspectiva de agravamento da pandemia por absoluta covardia das autoridades federais, governadores e prefeitos em tomar as medidas de restrição recomendadas por especialistas antes mesmo do Natal, e ainda tendo que enfrentar no dia a dia os despautérios de um tresloucado que aí está a ameaçar a vida de todos.
A FIOCRUZ de pronto respondeu ao STJ e ao Supremo, “A produção dessas vacinas será integralmente destinada ao Ministério da Saúde, não cabendo à fundação atender a qualquer demanda específica”. Resposta decente a uma proposta indecente.
Flagrados, os dois tribunais prontamente saíram com as desculpas esfarrapadas de sempre dos nababos deste país quando pegos de calças curtas. O STF informou que mantém uma política de promoção da saúde e que “a intenção não é se antecipar ao plano nacional de imunização” (sic). “Mas, sim, dar sequência à política supramencionada, preparando-se tempestivamente para a imunização de seus trabalhadores” (sic). Posição lamentável também defendida por seu presidente Luiz Fux.
Já a assessoria do STJ respondeu informou que, ao procurar a Fiocruz, o tribunal “pediu a reserva de doses por se tratar de produto novo, ainda não autorizado definitivamente pela agência reguladora, pois há expectativa de grande demanda à rede privada, quando houver a disponibilidade”. (sic) “A nossa intenção inicialmente era de se habilitar junto aos laboratórios para adquirir por comprar as vacinas”, (sic) disse ao Estadão o presidente do STJ, Humberto Martins. “Sem furar fila e dentro dos mesmos critérios do STF!” (sic, sic, sic)
Traduzindo: queriam as mesmíssimas benesses de sempre. Acho até que foram pegos de surpresa com a repercussão pública da insanidade que preiteavam, tal o alheamento da realidade que esses senhores e seus tribunais vivem em relação ao Brasil.
O Jornal O Globo do mesmo dia 23, enfatiza que no ofício à Fiocruz, o diretor-geral do STF justificou o pedido alegando - pasmem! - que a reserva de vacinas para servidores da Corte e do CNJ seria uma “contribuição” ao restante da sociedade, pois liberaria “equipamentos públicos de saúde”. É mole?!
É difícil até de se adjetivar atitudes de tal vileza moral vindas de onde vieram. Note-se que, antes mesmo dos dois egrégios (?) tribunais, no inicio de dezembro, promotores paulistas também pediram que a categoria fosse incluída “em uma das etapas prioritárias” da imunização. Certamente várias outras categorias do serviço público estavam na “moita” só aguardando a liberação para o Supremo e o STJ.
A turma da audácia cínica da vacina pouca, meu braço primeiro, presta mais um desserviço à Nação.
Um acinte à democracia.
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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA