Conteúdo Opinativo

LGPD

08/08/2022 - 14:20

ACESSIBILIDADE


O leitor sabe o que é LGPD? Alguns dirão que esta é mais uma sigla que os políticos e legisladores brasileiros criam para confundir o cidadão. Ou para que o cidadão não saiba realmente tudo o que deveria saber. E é mesmo! Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é mais uma daquelas estupidezes que referi na crônica da semana passada, só que naquele caso eram as eleitorais. Essa agora não! É geral, como no apelido da lei. Disfarçada em norma de abrangência geral, atende aos interesses particulares dos administradores públicos, sonegando informações ao cidadão.

A onda política é como a “onda do mar” de Lulu Santos. Vai e vem. Houve uma época que alguém entendeu defender a transparência de fatos, coisas e dados de quem ocupa cargos públicos. Aí surgiu o direito do acesso à informação de interesse pessoal do cidadão ou de interesse coletivo e geral, assente no inciso XXXIII, do art. 5º, da Constituição Federal. A norma constitucional originária concedeu ao legislador ordinário apenas o estabelecimento de prazo para o cidadão ser atendido nessa questão. 

O hábito constitucional brasileiro, no entanto, é de texto analítico, e nisso os nossos legisladores deitam e rolam. Assim, em 1998, apenas 10 anos após sua promulgação, a CF foi emendada, incluindo-se, além de outros, o inciso II, do § 3º, do art. 37, concedendo-se ao legislador ordinário a possibilidade de criar obstáculos, empecilhos ou dificuldades ao acesso do cidadão a informações. 

Em 2011, em nova emenda constitucional, o § 2º, do art. 216, foi incluído no texto, que se diz magno. Percebem o que as emendas de 1998 e 2011 quiseram dizer? O seu direito à informação, declarado e garantido pelo art. 5º constitucional em 1988, através das emendas citadas depende da administração pública e seus ocupantes. Claro que aquele sonho liberal que deu azo à Constituição de 1988 era apenas um sonho, nada mais.

É certo que todos os direitos são relativos, e em princípio cedem ao interesse geral, ou a outro direito de igual conteúdo. Mas a informação pública é de interesse de todos os nacionais, ou de quem aqui vive, e não deveria ser tolhido o acesso a ela, como queria o constituinte originário. A sagacidade política dos que têm poder não iria, claro, se aquietar a ver seus segredos acessíveis a todo o povo. Daí as emendas constitucionais, sempre prontas a corrigir o rumo da Constituição, submetendo-a ao crivo de quem governa, e possibilitando a Lei nº13.709, de 2018, apelidada de Lei Geral de Proteção de Dados pessoais, ou LGPD. 

Por ela as autoridades, os ocupantes de cargos públicos, os políticos e candidatos, podem resguardar-se da curiosidade dos cidadãos. Talvez malmente estribados no direito à privacidade, também garantido pelo art. 5º da Constituição de 1988.

Isso faz lembrar a advertência do jusfilósofo italiano Bobbio, para quem o problema maior dos direitos do cidadão não é a sua outorga, mas a sua garantia, entre nós tão tênue, como visto.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do EXTRA


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