OPERAÇÃO TATURANA

Jogo de empurra-empurra pode livrar Chico Tenório de ação penal

Por José Fernando Martins 31/07/2022 - 13:04

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STJ define que competência do caso é do TRF da 5ª Região
STJ define que competência do caso é do TRF da 5ª Região

Mais de 14 anos após a Polícia Federal ter deflagrado a Operação Taturana que desmantelou esquema criminoso de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Alagoas e deixou um rombo, segundo a PF, de R$ 200 milhões, entraves judiciais podem levar à impunidade de um dos envolvidos. Trata-se do deputado estadual Francisco Cerqueira Tenório, mais conhecido como Chico Tenório (PP). Quando o escândalo veio à tona, Tenório não era mais deputado estadual e, sim, federal. O fato fez com que o Judiciário alagoano alegasse não ter competência para julgá-lo, começando um verdadeiro “passa e repassa”.

A ação penal foi parar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que também negou ser competente para julgar o caso. Com o imbróglio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interviu decidindo que o TRF-5 teria, sim, competência para julgar Chico Tenório. Acontece que desde a decisão do ministro Antônio Saldanha Palheiro, do STJ, proferida em 24 de fevereiro de 2021, o TRF5 ainda aguarda a chegada da papelada envolvendo as acusações contra o deputado, a chamada devolução processual. Ocorre que o STJ devolveu o processo para o tribunal de origem, ou seja, o TJ de Alagoas.

Atento ao risco da impunidade, já que o processo está prestes a prescrever, o promotor de Justiça e coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat) José Carlos Castro pediu providências ao procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque.

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