ALAGOAS

STF decide futuro da eleição indireta para governador-tampão na sexta-feira '13'

Ministro Gilmar Mendes solicita inclusão do caso na pauta da sessão extraordinária do Pleno
Por Tamara Albuquerque 10/05/2022 - 19:12
Atualização: 10/05/2022 - 21:18

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Agencia Brasil
Ministro Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide na próxima sexta-feira, 13, em sessão extraordinária, sobre a realização da eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador de Alagoas. O ministro Gilmar Mendes, que havia determinado a abertura do pleito com novas regras, solicitou ao presidente da Casa, ministro Luiz Fux, que o caso entre na pauta da sessão virtual do Pleno.

Na tarde de hoje, o Partido Progressistas (PP) entrou com recurso junto ao STF solicitando nova suspensão da eleição eleitoral, afirmando, entre outros argumentos, que o novo edital publicado pela Assembleia Legislativa ontem à noite é insconstitucional, pois confere prazo muito curto para as inscrições, o que poderia inviabilizar as articulações para formação das chapas inscritas. No agravo,  a legenda pede prazo ampliado de 21 dias, como havia sido estabelecido no edital original.

O ministro Gilmar Mendes, que é o relator da ação movida pelo PSB e PP pedindo a suspensão da eleição, solicitou oficialmente ao ministro Luiz Fux que paute o caso na sessão virtual, tendo em vista a "excepcional urgência e relevância do caso".

No despacho publicado no início desta noite, o ministro relata ter determinado na segunda-feira, 9, a imediata reabertura do prazo para inscrição no certame eleitoral, nos termos do item III do edital de convocação, observados os parâmetros estabelecidos nesta decisão.

"Encaminhem-se os autos ao Procurador-Geral da República, para parecer, no prazo de 48 horas. Tendo em vista a excepcional urgência e relevância do caso, solicito ao eminente Ministro Presidente a instalação de Sessão Virtual Extraordinária, a se realizar no dia 13 de maio de 2022, de 00h às 23h:59m, para que o Tribunal Pleno possa se manifestar a respeito do referendo da medida cautelar deferida em parte, com a maior brevidade possível".


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