ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Eleição indireta para governador-tampão de Alagoas será no próximo dia 15
Edital com novas regras impostas pelo STF foi publicado em edição extra do Diário Oficial da AssembleiaO presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor (MDB), publicou em edição extra do Diário Oficial Eletrônico o novo edital para eleição indireta que vai escolher governador e vice-governador para mandato-tampão até o final deste ano. A eleição acontecerá em Sessão Extraordinária no próximo dia 15, à 13 horas, no Plenário da Casa.
A expectativa era de que as novas regras fossem divulgadas na manhã desta terça-feira, mas o deputado já havia anunciado que pedira à procuradoria da Casa para refazer o edital imediatamente, respeitando as solicitações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro determinou em liminar, nesta segunda-feira, 9, a imediata reabertura do prazo para inscrição no certame eleitoral, cujo edital deveria seguir novas regras, sendo que as duas principais eram: o registro de chapas únicas e o fato dos candidatos serem filiados a partidos políticos. Entretanto, o nome do candidato não precisaria ter sido aprovado em convenção partidária.
O novo edital atende às recomendações do STF e determina que o prazo de inscrição das chapas começe amanhã, 10, a partir das 8 horas, se estendendo até 72 horas antes do pleito, ou seja, até às 13 horas do dia 12, quinta-feira. Como requisito, o candidato deve ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral em Alagoas, estar filiado a partido político, ter idade mínima de 30 anos e não apresentar nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei.
O cargo de governador ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. O cargo de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020 em Arapiraca e o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Victor, não quis assumir o mandato porque é candidato em outubro.
A eleição indireta estava marcada para o último dia 2 de maio e foi suspensa em razão de decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, em uma Suspensão de Liminar (SL 1540) ajuizada pelo diretório estadual do PSB.
Entenda o caso
A decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 969, em que o diretório estadual do Partido Progressistas (PP) questiona o edital lançado pela Assembleia Legislativa.
O PP ajuizou a ADPF, com pedido de liminar, contra a convocação da eleição indireta alegando, entre os pontos, que não foi respeitada a necessidade de filiação partidária para registro de candidatura e disse que a permissão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada violaria o sistema eleitoral brasileiro, que prevê chapa única em eleições para o Executivo. Em defesa, tanto o ente federado quanto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa alegaram que o edital respeita as leis que disciplinam o tema.
Porém, na decisão o ministro lembrou que a jurisprudência do STF aponta no sentido de que a autonomia relativa dos estados para solução do problema de dupla vacância na chefia do Poder Executivo não se vincula ao modelo federal, mas não pode desviar-se dos princípios constitucionais.
Matéria do STF mostra que ao analisar os argumentos do partido, o ministro considerou a plausibilidade da alegação de falta de unicidade na chapa para os cargos de governador e vice. O edital prevê a realização de votação com candidato independente do outro concorrente para cada cargo mas, para Gilmar Mendes, a necessidade de unicidade da chapa para governador e vice - que tem base nos artigos 28 e 77 da Constituição Federal - tem como objetivo assegurar que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, e evitar eventuais crises.
“A experiência democrática brasileira corrobora a importância conferida a esse princípio, uma vez que a cisão dos pleitos de Presidente e Vice-Presidente da República foi ingrediente importante de graves crises institucionais do país”, pontuou o ministro na decisão.
Por considerar que o princípio da unicidade da chapa de governador e vice é indissociável do modelo constitucional de exercício desses cargos, o ministro deferiu o pedido de liminar quanto a este ponto, determinando que o edital seja adequado à Constituição para estabelecer que o registro e votação dos candidatos deve ser realizado em chapa única.
Segundo menciona o STF, também foi determinada interpretação - conforme a Constituição - para que sejam observadas as condições de elegibilidade e inelegibilidade previstas na legislação federal e para que fique claro que a filiação partidária não pressupõe escolha em convenção partidária.