ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Eleição indireta para governador-tampão de Alagoas será no próximo dia 15

Edital com novas regras impostas pelo STF foi publicado em edição extra do Diário Oficial da Assembleia
Por Tamara Albuquerque 09/05/2022 - 20:43
Atualização: 09/05/2022 - 21:30

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Assessoria
Assembleia Legislativa realiza eleição indireta para o cargo de governador no dia 15 de maio
Assembleia Legislativa realiza eleição indireta para o cargo de governador no dia 15 de maio

O presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas, deputado Marcelo Victor (MDB), publicou em edição extra do Diário Oficial Eletrônico o novo edital para eleição indireta que vai escolher governador e vice-governador para mandato-tampão até o final deste ano. A eleição acontecerá em Sessão Extraordinária no próximo dia 15, à 13 horas, no Plenário da Casa. 

A expectativa era de que as novas regras fossem divulgadas na manhã desta terça-feira, mas o deputado já havia anunciado que pedira à procuradoria da Casa para refazer o edital imediatamente, respeitando as solicitações do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ministro  determinou em liminar, nesta segunda-feira, 9, a imediata reabertura do prazo para inscrição no certame eleitoral, cujo edital deveria seguir novas regras, sendo que as duas principais eram: o registro de chapas únicas e o fato dos candidatos serem filiados a partidos políticos. Entretanto, o nome do candidato não precisaria ter sido aprovado em convenção partidária.

O novo edital atende às recomendações do STF e determina que o prazo de inscrição das chapas começe amanhã, 10, a partir das 8 horas, se estendendo até 72 horas antes do pleito, ou seja, até às 13 horas do dia 12, quinta-feira. Como requisito, o candidato deve ser brasileiro, estar em pleno exercício dos direitos políticos, possuir alistamento eleitoral, ter domicílio eleitoral em Alagoas, estar filiado a partido político, ter idade mínima de 30 anos e não apresentar nenhuma das hipóteses de inelegibilidade previstas em lei.

O cargo de governador ficou vago com a desincompatibilização de Renan Filho para concorrer ao Senado Federal nas eleições de outubro. O cargo de vice-governador estava vago com a saída de Luciano Barbosa para disputar as eleições municipais de 2020 em Arapiraca e o presidente da Assembleia, deputado Marcelo Victor, não quis assumir o mandato porque é candidato em outubro.

A eleição indireta estava marcada para o último dia 2 de maio e foi suspensa em razão de decisão do presidente do STF, ministro Luiz Fux, em uma Suspensão de Liminar (SL 1540) ajuizada pelo diretório estadual do PSB.

Entenda o caso

A decisão do ministro Gilmar Mendes foi tomada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 969, em que o diretório estadual do Partido Progressistas (PP) questiona o edital lançado pela Assembleia Legislativa.

O PP ajuizou a ADPF, com pedido de liminar, contra a convocação da eleição indireta alegando, entre os pontos, que não foi respeitada a necessidade de filiação partidária para registro de candidatura e disse que a permissão de registro de candidatos a governador e vice de forma separada violaria o sistema eleitoral brasileiro, que prevê chapa única em eleições para o Executivo. Em defesa, tanto o ente federado quanto a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa alegaram que o edital respeita as leis que disciplinam o tema.

Porém, na decisão o ministro lembrou que a jurisprudência do STF aponta no sentido de que a autonomia relativa dos estados para solução do problema de dupla vacância na chefia do Poder Executivo não se vincula ao modelo federal, mas não pode desviar-se dos princípios constitucionais.

Matéria do STF mostra que ao analisar os argumentos do partido, o ministro considerou a plausibilidade da alegação de falta de unicidade na chapa para os cargos de governador e vice. O edital prevê a realização de votação com candidato independente do outro concorrente para cada cargo mas, para Gilmar Mendes, a necessidade de unicidade da chapa para governador e vice - que tem base nos artigos 28 e 77 da Constituição Federal - tem como objetivo assegurar que a chefia do Executivo desempenhe suas funções em comunhão mínima de propósitos, principalmente sob o ponto de vista ideológico, e evitar eventuais crises.

“A experiência democrática brasileira corrobora a importância conferida a esse princípio, uma vez que a cisão dos pleitos de Presidente e Vice-Presidente da República foi ingrediente importante de graves crises institucionais do país”, pontuou o ministro na decisão.

Por considerar que o princípio da unicidade da chapa de governador e vice é indissociável do modelo constitucional de exercício desses cargos, o ministro deferiu o pedido de liminar quanto a este ponto, determinando que o edital seja adequado à Constituição para estabelecer que o registro e votação dos candidatos deve ser realizado em chapa única.

Segundo menciona o STF, também foi determinada interpretação - conforme a Constituição - para que sejam observadas as condições de elegibilidade e inelegibilidade previstas na legislação federal e para que fique claro que a filiação partidária não pressupõe escolha em convenção partidária.


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