LEGISLATIVO
Justiça anula 13º salário para vereadores de Maceió
O juiz de direito da 14ª Vara da Fazenda Municipal de Maceió, Antônio Emanuel Dória Ferreira, acatou o pedido feito em ação popular para suspender os efeitos do art. 2º da Resolução nº 001/2022 da Câmara Municipal de Maceió, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no dia 4 de janeiro de 2022, que instituiu o 13º salário dos vereadores.
Segundo o magistrado, a resolução aprovada do último dia 31 de dezembro violou o princípio da legalidade e outras normas, apresentando vício de nulidade, razão pela qual deve ser imediatamente suspensa, sob pena de haver violação diária de valores constitucionais.
Quanto às outras medidas aprovadas, como o aumento da Verba Indenizatória de Apoio Parlamentar (Viap) e o aumento no número de cargos da Mesa Diretora, ainda dependem do veto ou sanção do prefeito de Maceió, JHC.
Em petição direcionada à justiça no dia 12 de janeiro, a Câmara defendeu a legalidade do 13º salário e afirmou que os advogados que ingressaram com a ação popular estavam motivados pelo sensacionalismo da imprensa.
O processo, de número 0700469-05.2022.8.02.0001, foi impetrado pelos advogados Othoniel Pinheiro, Welton Roberto, José Carlos Fernandes e Sandra Barbosa Gomes.
A decisão data do dia 17 de janeiro.
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