NOVA RECEITA

STF forma maioria para que Municípios e Estados fiquem com receita do IRRF

Por CNM 09/10/2021 - 10:07

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Agência Senado
Seis ministros acompanham o relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo direito dos Entes à receita
Seis ministros acompanham o relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo direito dos Entes à receita

Em votação no plenário virtual, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deu aval ao entendimento de que receitas do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre pagamentos a prestadores de serviços e fornecedores de bens pertencem a Municípios, Estados e o Distrito Federal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), que atuou pela medida, reforça que o incremento da receita municipal, por meio de um direito assegurado, resulta em segurança jurídica e melhores condições para prestação de serviços nas cidades. Os ministros tinham até final da sexta-feira, 8 de outubro, para registro do voto na análise do Recurso Extraordinário (RE 1293453). Até agora foram divulgados que seis ministros acompanham o relator, ministro Alexandre de Moraes, pelo direito dos Entes à receita. 


No voto, o relator corrobora o posicionamento defendido pela CNM, de que a União não pode confiscar valores do IRRF simplesmente por serem vinculados a um tributo federal, o Imposto de Renda (IR). Para o ministro, “não se deve discriminar os Entes subnacionais relativamente à possibilidade de reter, na fonte, o montante correspondente ao referido imposto, a exemplo do que é feito pela União”.

Entenda o caso

O tema começou com o Município de Sapiranga (RS), que levou o pleito ao Judiciário, para que a União não exigisse do Ente o produto da arrecadação do IRRF pagos pelo Município a prestadores de bens ou serviços. O caso teve liminar favorável concedida pela 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que levou a situação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para uma solução isonômica da matéria, diante do aumento de ações semelhantes na Justiça Federal.

O TRF-4 analisou o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e fixou a tese, em âmbito regional, de que os Municípios são os titulares das receitas em questão. O caso chegou ao STF por meio de RE interposto pela União contra a decisão do Tribunal.


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