MESA DIRETORA

STF impede reeleições ilimitadas na Assembleia Legislativa de Alagoas

decisão não invalida as última eleição realizada pela Casa de Tavares Bastos
Por Bruno Fernandes com Conjur 04/10/2021 - 14:32

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Reprodução TV Gazeta
Assembleia Legislativa de Alagoas
Assembleia Legislativa de Alagoas

O Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou na última semana a aplicação de entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição aos mesmos cargos de membros da Mesa Diretors da Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas.

A decisão foi tomada no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6720, 6721 e 6722), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sessão virtual encerrada no dia 27 do mês passado.

Entendimento no mesmo sentido fora fixado, em 17/9, no julgamento de ações (ADIs 6684, 6707, 6709 e 6710) relativas aos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe. Na decisão mais recente, além de Alagoas, o e entendimento vale para Rio de Janeiro e Rondônia.

Durante a votação prevaleceu o voto do relator dos processos, ministro Luís Roberto Barroso, que reiterou os fundamentos expostos quando concedeu medida liminar nas ações.

Segundo ele, a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º) para dirigentes das Mesas do Congresso Nacional, conforme decidido no julgamento da ADI 6524, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.

“A perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais na direção da administração dessas casas é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”, afirmou.

Por fim, Barroso registrou que a decisão não invalida as últimas eleições realizadas pelas Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia.

O relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e pela ministra Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam com ressalvas.

O ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia votaram pela declaração da inconstitucionalidade das normas, sem efeito retroativo.

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