MESA DIRETORA
STF impede reeleições ilimitadas na Assembleia Legislativa de Alagoas
decisão não invalida as última eleição realizada pela Casa de Tavares BastosO Supremo Tribunal Federal (STF) reiterou na última semana a aplicação de entendimento constitucional para permitir apenas uma reeleição aos mesmos cargos de membros da Mesa Diretors da Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas.
A decisão foi tomada no julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6720, 6721 e 6722), ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sessão virtual encerrada no dia 27 do mês passado.
Entendimento no mesmo sentido fora fixado, em 17/9, no julgamento de ações (ADIs 6684, 6707, 6709 e 6710) relativas aos Estados do Espírito Santo, do Tocantins e de Sergipe. Na decisão mais recente, além de Alagoas, o e entendimento vale para Rio de Janeiro e Rondônia.
Durante a votação prevaleceu o voto do relator dos processos, ministro Luís Roberto Barroso, que reiterou os fundamentos expostos quando concedeu medida liminar nas ações.
Segundo ele, a proibição de reeleição prevista na Constituição Federal (artigo 57, parágrafo 4º) para dirigentes das Mesas do Congresso Nacional, conforme decidido no julgamento da ADI 6524, não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.
“A perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais na direção da administração dessas casas é incompatível com os princípios republicano e democrático, que exigem a alternância de poder e a temporariedade desse tipo de mandato”, afirmou.
Por fim, Barroso registrou que a decisão não invalida as últimas eleições realizadas pelas Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia.
O relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Luiz Fux e pela ministra Rosa Weber. Os ministros Edson Fachin e Nunes Marques acompanharam com ressalvas.
O ministro Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia votaram pela declaração da inconstitucionalidade das normas, sem efeito retroativo.
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