ANAJUS SE POSICIONA CONTRA
Trem da Alegria aumenta salários de técnicos do Judiciário em 64%
A Associação Nacional dos Analistas Judiciários da União (Anajus) informou que vai enviar, nesta segunda-feira (20), a autoridades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Judiciário e ao Congresso Nacional, um pedido de rejeição e arquivamento do projeto NS, também conhecido como “trem-bala da alegria”, que transforma técnicos judiciários de nível médio em cargos de nível superior, sem a necessidade de passar em novo concurso público.
A proposta tramita, desde o dia 9 de junho deste ano, no Fórum de Discussão Permanente da Gestão da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, no CNJ. De acordo com o órgão, o pedido foi enviado por uma comissão informal de técnicos judiciários, que produziram um abaixo-assinado com a demanda, mas ela ainda não foi apreciada.
“O Fórum apenas é um espaço de discussão, como diz seu nome, e não deliberará de forma conclusiva sobre esse tema. É importante ressaltar que qualquer tipo de aprovação de aumento salarial tem de ser objeto de lei, aprovada pelo Congresso Nacional”, diz nota do CNJ.
Promoção injusta
A Anajus sustenta que a despesa extra para equiparar salários de analistas de nível superior e técnicos de nível médio representa “quase a metade dos gastos relacionados ao enfrentamento à Covid-19 no Orçamento da União para 2022”. O levantamento toma por base os valores iniciais das duas carreiras, respectivamente, R$ 7.591,37 (nível médio) e R$ 12.455,30 (nível superior). O gasto inclui pensionistas e aposentados.
“Seria como promover soldados a oficiais, sem que os soldados tivessem passado pelo concurso público de oficial”, aponta avaliação elaborada pela entidade. Em nota técnica, a Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público da União (Fenajufe) defende a equiparação dos cargos, com o aumento dos vencimentos, alegando que não há diferença exercida entre técnicos e analistas.
“Tal reclassificação de cargos de nível médio implicaria, assim, na igualdade de tratamento, à luz do argumento de que, no exercício das respectivas atribuições, não há efetiva diferença entre técnicos e analistas, vez que todos exercem atividades de apoio à atividade judicante ou ao exercício das competências dos órgãos”, diz o texto.