ELEIÇÃO DE VEREADOR
Processo contra ‘laranjas’ engatinha na Justiça Eleitoral
Denúncia aponta que partidos usaram mulheres para burlar legislação
Por José Fernando Martins
19/09/2021 - 07:44
Atualização: 19/09/2021 - 09:37
CMM
Continua a tramitar no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), de forma vagarosa, as ações contra partidos políticos que teriam usado candidaturas laranjas de mulheres nas últimas eleições, em Maceió, apenas para bater a cota obrigatória exigida pela Legislação.
A situação do partido tucano estaria crítica. Isso porque a sigla apresentou, na última eleição, à Justiça Eleitoral, uma lista de candidatos à vereança com 19 integrantes, sendo 13 homens e seis mulheres, conforme a cota de 30%. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de 2020 as legendas foram obrigadas a encaminhar, com o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), a lista de candidatas que concorreriam no pleito, respeitando-se o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
A regra está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). No caso do PSDB, segundo a denúncia, a candidata Luciana Santos Silva teve sua inscrição indeferi[1]da pelo TRE. Sendo assim, restaram 13 homens e 5 mulheres, o que de pronto não preenche a cota, posto que para 19 integrantes, a cota de 30% de mulheres seria de 6 integrantes, contudo participou efetivamente com 5. Além do mais teve a suposta candidatura fictícia de Ju Pedrosa, que obteve apenas 2 votos nas urnas.
“Sendo reconhecida a candidatura laranja, cai para 4 integrantes mulheres o que fere a legislação eleitoral no que referente às cotas femininas nas eleições. Assim, mesmo que não reconhecida a candidatura ‘laranja’, o par[1]tido não preencheu a cota partidária de integrantes femininas, conforme DRAP enviado ao TRE”, pontua a denúncia.
Publicidade
Continua após a publicidade
Leia a matéria na íntegra na edição do EXTRA, nas bancas!