MINISTRA ROSA WEBER

Supremo suspende decretos que ampliaram acesso a armas de fogo

Por Agencia Brasil/STF 13/04/2021 - 07:53
Atualização: 13/04/2021 - 08:57

ACESSIBILIDADE

Agência Brasil
Ministra afirma que normas vulneram políticas públicas de proteção a direitos fundamentais
Ministra afirma que normas vulneram políticas públicas de proteção a direitos fundamentais

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber decidiu nesta segunda-feira (12) suspender parte dos decretos baixados pelo presidente Jair Bolsonaro com objetivo de desburocratizar e ampliar o acesso a armas de fogo e munições no país.

A decisão foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PSB em fevereiro deste ano, mês em que os decretos foram editados. A decisão individual da ministra está valendo, mas ainda será julgada definitivamente pelo plenário da Corte.


Os quatro decretos foram publicados em edição extra do Diário Oficial da União no dia 12 de fevereiro e trouxeram novas regras para o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.823/2003).

Segundo a ministra Rosa Weber, as inovações introduzidas pelos Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630/2021, com o propósito de promover a “flexibilização das armas” no Brasil, são incompatíveis com o sistema de controle e fiscalização de armas instituído pelo Estatuto do Desarmamento e exorbitam os limites do poder regulamentar atribuído ao presidente da República pela Constituição Federal.

Os regulamentos, explica a relatora, servem para dar aplicabilidade às leis e devem observância ao espaço restrito de delegação. "O respeito à lei é, portanto, requisito de constitucionalidade, na medida em que o respeito à legalidade é condição para a tutela do princípio constitucional da separação de poderes", ressaltou.

A relatora aponta, ainda, vulneração a políticas públicas de proteção a direitos fundamentais e assinala que é dever do Estado promover a segurança pública como corolário do direito à vida.
Efeitos prejudiciais

Outro fundamento apontado é o modelo contemporâneo de segurança pública, que preconiza o controle rigoroso do acesso da população às armas, acessórios e munições, em razão de seus efeitos prejudiciais sobre a segurança e o bem-estar da comunidade. “Inúmeros estudos, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, afirma.

Fragilização


A ministra destaca que o Estatuto do Desarmamento é o diploma legislativo que sintetiza os valores constitucionais concernentes à proteção da vida humana e à promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocada pelo uso indevido das armas de fogo. A seu ver, os decretos presidenciais fragilizaram o programa normativo estabelecido no Estatuto, que inaugurou uma política de controle responsável de armas de fogo e munições no território nacional.

Dispositivos suspensos


A medida liminar suspende a eficácia dos decretos na parte em que introduzem as seguintes inovações:

- afastamento do controle exercido pelo Comando do Exército sobre projéteis para armas de até 12,7 mm, máquinas e prensas para recarga de munições e de diversos tipos de miras, como as telescópicas;

- autorização para a prática de tiro recreativo em entidades e clubes de tiro, independentemente de prévio registro dos praticantes;

- possibilidade de aquisição de até seis armas de fogo de uso permitido por civis e oito armas por agentes estatais com simples declaração de necessidade, com presunção de veracidade;

- comprovação, pelos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores) da capacidade técnica para o manuseio de armas de fogo por laudo de instrutor de tiro desportivo;

- comprovação pelos CACs da aptidão psicológica para aquisição de arma mediante laudo fornecido por psicólogo, dispensado o credenciamento na Polícia Federal;

- dispensa de prévia autorização do Comando do Exército para que os CACs possam adquirir armas de fogo;

- aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas, anualmente, pelos CACs;

- possibilidade do Comando do Exército autorizar os CACs a adquirir munições em número superior aos limites pré-estabelecidos;

- aquisição de munições por entidades e escolas de tiro em quantidade ilimitada;

- prática de tiro desportivo por adolescentes a partir dos 14 nos de idade completos;

- validade do porte de armas para todo território nacional;

- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e

- porte simultâneo de até duas armas de fogo por cidadãos.


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