LOTERIAS

Deputado propõe uso de prêmios não sacados no combate à pandemia

Por Assessoria 01/04/2021 - 18:02
Atualização: 01/04/2021 - 18:57

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Pedro Vilela apresentou proposta sobre prêmio lotéricos nesta quinta-feira
Pedro Vilela apresentou proposta sobre prêmio lotéricos nesta quinta-feira

O deputado Pedro Vilela (PSDB) apresentou Projeto de Lei para que os valores dos prêmios lotéricos que não sejam resgatados pelos vencedores, possam ser usados para a compra de mais vacinas ou auxílio emergencial enquanto durar a pandemia da covid-19. Segundo o parlamentar, o fato de que não apareceu em 90 dias um dos dois ganhadores da chamada “Mega da Virada”, de cerca de R$ 163 milhões, sustenta a sua tese para o governo brasileiro utilizar os recursos no combate ao coronavírus.

“Estamos vivendo um estado grave de calamidade pública sanitária, e se cumprido o prazo de resgate dos prêmios lotéricos e não aparecer ninguém para resgatá-los, é importante direcionarmos esses recursos para salvar mais vidas com vacinas e ampliar o auxílio emergencial”, defende o deputado. O da Mega da Virada, diz Pedro Vilela, poderia bancar uma parcela do auxílio para aproximadamente 1 milhão de pessoas ou imunização para 1,5 milhão de brasileiros.

O sorteio do prêmio foi realizado nas últimas horas de 2020 e fez dois vencedores, um de Aracaju (Sergipe) e um de São Paulo (São Paulo). O sergipano sacou a metade, mas o paulistano, que fez a aposta pelo canal digital da Caixa, não apareceu. Para o deputado Pedro Vilela, a mudança do direcionamento dos recursos, em casos como esse, seria em um período excepcional, ou seja, enquanto durar a pandemia.

O Projeto de Lei foi protocolado nesta quinta-feira (1°) de abril, na Câmara dos Deputados.

A Caixa informou, em nota, que o segundo ganhador da Mega da Virada de 2020 não retirou o prêmio no prazo legal de 90 dias. Dessa forma, o valor do prêmio bruto será integralmente transferido ao FIES, conforme estabelecido na Lei 13.756/2018. Segundo essa lei, cabe exclusivamente ao apostador solicitar o recebimento de prêmios de loterias em até 90 dias.

Segundo a nota, ao fazer a aposta, seja em uma lotérica ou pela internet, os dados pessoais do apostador não são registrados nos sistemas da Caixa. “O cadastro feito no sistema de vendas online não é gravado nas apostas efetuadas, que são independentes e invioláveis, para proteção do próprio apostador”, informou o banco. “Essas são medidas imprescindíveis adotadas pelo banco para garantir a segurança e integridade das Loterias Caixa”.


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