PANDEMIA

STF autoriza volta ao trabalho de profissional da saúde aposentado

Por R7 23/03/2021 - 08:04
Atualização: 23/03/2021 - 08:15

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Reuters
Pela lei, quem se aposentou por atividade insalubre não podia retornar à função
Pela lei, quem se aposentou por atividade insalubre não podia retornar à função

A pandemia do novo coronavírus fez o Supremo Tribunal Federal (STF) mudar um entendimento da própria corte que proibia o retorno a atividades insalubres por profissionais enquadrados na aposentadoria especial. A alteração nos efeitos da decisão já havia sido aprovada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e recomendada pela PGR (Procuradoria Geral da República).

Com o novo entendimento do STF, médicos, enfermeiros e outros profissionais que já estão gozando do benefício da aposentadoria especial podem voltar a trabalhar na linha de frente até o fim da crise gerada pela pandemia da covid-19.

O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, dia que a decisão é recente e que havia um impasse em cima da questão dos profissionais que pediram aposentadoria antes da pandemia e que precisavam deixar seus postos de trabalho em respeito à lei.

Com isso, acabariam deixando uma lacuna de profissionais na linha de frente, que já está sobrecarregado e com déficit de pessoal. Segundo levantamento preliminar realizado no sistema do INSS, existem aproximadamente 22 mil profissionais aposentados especiais que permanecem na ativa. Desse total, cerca de 5 mil estão vinculados à alguma unidade de atendimento à saúde.

Badari aprova a decisão e destaca a importância de se manter o direito à aposentadoria especial para esses profissionais que estão fazendo muito pelo país se mantendo na linha de frente e trabalhando exaustivamente há um ano para tentar salvar vidas.

"Os profissionais que optaram por trabalhar na linha de frente de combate à pandemia precisavam ter a garantia da sua aposentadoria especial. Afinal, são operadores da saúde que decidiram seguir trabalhando para buscar atenuar os efeitos da pandemia, salvar vidas e proteger a população", diz.

Para a advogada Renata Só Severo, sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, a decisão do STF foi tomada mais no sentido do "bem comum do que da relação individual", ou seja, manter esse profissional na ativa beneficiará toda a sociedade e não apenas ele.

"Esses profissionais foram autorizados a continuar na linha de frente para ajudar no combate ao vírus e não poderiam ser prejudicados por isso, rescindir um contrato de trabalho e perder seus direitos para ajudar o país a enfrentar a situação.

Para os demais profissionais que tiveram concedida a aposentadoria especial, a regra continua a mesma: não pode voltar a trabalhar exposto ao risco que resultou no enquadramento à modalidade especial.

 Reforma


A reforma, de acordo com Badari, tornou mais difícil obter a aposentadoria especial. Ele destaca dois pontos:
• Hoje passa a ser obrigatória a idade mínima que antes não existia; e• Também não é mais possível converter o período trabalhado após 13 de novembro de 2019 de especial em comum.
A pedido do R7 Economize, Giovanni Magalhães, especialista em cálculos previdenciários da ABL Calc, fez duas simulações de pedido de aposentadoria especial no pós-reforma:
Homem: Um homem com 25 anos de atividade insalubre e com 60 anos de idade, características semelhantes ao José do exemplo de cima. Por ter se aposentado após a reforma, seu benefício cai para R$ 2.800. 

Mulher: Uma mulher de 56 anos que trabalhou durante 25 anos em atividade insalubre e mais 5 anos de atividade comum. Seu benefício será de R$ 3.600. Agora, se ela quiser se aposentar com os R$ 4 mil, como no exemplo de José, ela terá de trabalhar durante 25 anos de forma especial mais 10 anos (de forma especial ou comum).

Quais são as regras de transição?
Badari e Magalhães destacam que são três regras de transição para a concessão de aposentadoria especial:
• 66 pontos (somatória da idade com o tempo trabalhado na atividade especial) para atividade especial em minas subterrâneas. Nesses casos são contabilizados 15 anos de tempo de contribuição;
• 76 pontos (somatória da idade com o tempo de atuação na atividade especial) para quem trabalhou com amianto ou em minas. Nesses casos são contabilizados 20 anos de tempo de contribuição em atividade especial; 
• 86 pontos (somatória da idade com o tempo trabalhado em atividade especial) para quem atuou com agentes prejudiciais à saúde: profissionais da saúde, trabalhadores expostos a ruído, frentistas, quem trabalha em câmara fria, entre outros. Para este público, são computados 25 anos de tempo de contribuição. Agora, se ele quiser se aposentar com os R$ 4 mil, como no exemplo de cima, ele terá de trabalhar durante 25 anos de forma especial mais 15 anos (de forma especial ou comum).


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