TRÂNSITO

Contran revoga resolução que interrompia prazos de serviços de trânsito

Medida entra em vigor em 1º de dezembro e dita cronogramas para a retomada de procedimentos
Por Contran 21/11/2020 - 09:59

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Agência Brasil
Revogação restabelece a contagem dos prazos para serviços
Revogação restabelece a contagem dos prazos para serviços

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, que interrompia os prazos de processos e de procedimentos dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A resolução referendava deliberações motivadas pela crise da Covid-19. Dessa forma, serviços como renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de veículos e envio de notificações de autuação passam a vigorar com novos prazos a partir de 1º de dezembro.

O presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica os motivos que levaram à publicação da decisão e a atual revogação. “A Resolução nº 782, de 2020, trouxe medidas para mitigar os impactos decorrentes do novo coronavírus. A publicação foi necessária, visto que os órgãos de trânsito estavam com as atividades paralisadas e, portanto, inviabilizados de cumprir os prazos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro. Procuramos estabelecer regras que permitam a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito”, esclarece.

A revogação restabelece a contagem dos prazos de maneira acessível, tendo em vista a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e o retorno dos serviços presenciais ao público. Os processos relacionados às infrações de trânsito, à CNH e ao licenciamento de veículos e os processos envolvendo as Instituições Técnicas Licenciadas (ITL) terão diferentes maneiras de retomada, conforme a necessidade.

Interrupção de prazos


Os prazos interrompidos para defesa de autuação, apresentação de recurso, transferência de propriedade de veículo, comunicação de novo endereço, comunicação de venda de veículo e renovação dos documentos de habilitação vencidos desde 19 de fevereiro de 2020 serão retomados a partir do dia 1º de dezembro. Os prazos relativos a registro e licenciamento de veículos novos, que não tiverem sido expirados em 20 de março de 2020, também voltarão a contar do zero.

Notificação de autuação


O envio das notificações de autuação das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020 serão enviadas as notificações de autuação em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação, cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, ressaltando que essas notificações contam com prazos diferenciados.

CNH


O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH, que engloba todos os condutores que tiveram habilitação vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja, os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.

Transferência de veículo


Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para fazer o procedimento.

Registro e licenciamento de veículo novo


O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para fazer esse processo.

Licenciamento anual


Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob a circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa. Caso o órgão decida estabelecer um novo calendário, deverá informá-lo ao Denatran até 31 de dezembro de 2020. Dessa forma, o Denatran divulgará, em âmbito nacional, os novos calendários.

ITL


Os prazos para licenças para funcionamento das Instituições Técnicas Licenciadas (ITL), vencidos de 20 de março a 30 de novembro de 2020, ficam prorrogados até 31 de janeiro de 2021.


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