SEM SAIR DE CASA

Eleitor poderá justificar falta nas votações por aplicativo de celular

Por Com Agências 30/09/2020 - 13:54
Atualização: 30/09/2020 - 14:48

ACESSIBILIDADE

Divulgação
Aplicativo e-Título é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs
Aplicativo e-Título é gratuito e funciona em sistemas operacionais Android e iOs

Os eleitores que faltarem às Eleições Municipais de 2020 vão poder justificar a ausência sem sair de casa. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), isso será possível por meio de uma nova versão do aplicativo e-Título, disponível para smartphones e tablets.

A inovação vai auxiliar os cidadãos que já baixaram e habilitaram o aplicativo em seus dispositivos móveis e estiverem fora de seu domicílio eleitoral ou impedidos de votar nos dias 15 e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno das Eleições. 

O e-Título, desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), também permite ao cidadão gerar certidões de quitação eleitoral e de nada consta de crimes eleitorais, além de fazer a autenticação de documentos da Justiça Eleitoral.

Justificativa obrigatória

Nas eleições de 2018, 29,9 milhões de pessoas no primeiro turno e 31,3 milhões de pessoas no segundo turno deixaram de votar. Quem até hoje não justificou deve emitir o boleto para quitação de multas nos sites do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais. A justificativa é obrigatória.

O pagamento deve ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU) no Banco do Brasil. Depois de fazer o pagamento, o cidadão deve aguardar a identificação do recolhimento da multa pela Justiça Eleitoral e o registro na inscrição pela zona eleitoral. Essas informações estarão disponíveis pelo e-Título.

As soluções e os procedimentos acessíveis pelo documento também podem ser acionados pelo site ou pessoalmente nas seções eleitorais. O TSE orienta que em caso de urgência para a regularização da situação eleitoral, o cidadão deve entrar em contato com a zona eleitoral onde está inscrito para orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Conforme a Justiça Eleitoral, o cidadão que não votar por três pleitos, nem justificar ausência, nem pagar as multas devidas terá o título cancelado.

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