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'Nova lei que pune maus tratos a animais é avanço', destaca deputado
Por Assessoria
30/09/2020 - 10:16
Divulgação
Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira, 30, a lei 14.064/20, que aumenta a pena de quem maltratar ou praticar abusos contra cães e gatos. A norma determina que a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. O texto publicado altera lei de crimes ambientais (lei 9.605/98) para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime.
A legislação que agora é vigente em todo o Brasil foi batizada como lei Sansão, em homenagem a um cachorro que foi vítima de agressões em Minas Gerais. O pitbull teve as patas traseiras decepadas por um homem em Confins/MG. “É necessário que a sociedade compreenda que maus tratos para com os animais é simplesmente algo inadmissível. Também é essencial, além do cuidado e do zelo que os animais merecem e necessitam, que fique claro o papel vital da saúde animal e o reflexo da saúde de animais na saúde pública como um todo e no bem estar da sociedade”, afirmou Marx Beltrão.
Durante cerimônia de sanção da nova lei, na terça-feira, 29, e que contou com a presença de cães, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a norma "é uma lei muito bem-vinda. Será compatível com a agresssão que o ser dito racional tem contra um animal". A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto.
Segundo dados do IBGE, o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato. Durante a pandemia, que mantém mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal.