QUEBRA DE DECORO

Justiça mantém cassação de vereador de São Brás

Jaelson dos Santos Silva teria agredido um cidadão da cidade
Por TJ 24/09/2020 - 15:17

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Ascom TJ
Desembargador Alcides Gusmão negou pedido para retorno ao cargo
Desembargador Alcides Gusmão negou pedido para retorno ao cargo

Foi negado o pedido do vereador cassado do Município de São Brás, Jaelson dos Santos Silva, para retornar ao cargo. A decisão, do desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira, 21.

Jaelson dos Santos foi eleito vereador com mandato a ser exercido entre os anos de 2017 e 2020. Em dezembro de 2019, no entanto, foi denunciado por uma colega vereadora pela prática de atos contrários ao decoro parlamentar.

Segundo os autos, Jaelson teria agredido um cidadão de São Brás, argumentando que poderia fazê-lo em virtude do cargo que ocupava. Ele teria ainda, em sessão plenária, arremessado a quantia de R$ 500 em direção à Mesa Diretora da Câmara, proferindo palavras ofensivas aos seus integrantes. Em março deste ano, ele teve o mandato cassado.

Jaelson dos Santos impetrou mandado de segurança buscando a suspensão do processo administrativo e a reintegração ao cargo, mas o pedido foi negado pelo juiz da Vara de Porto Real do Colégio, em junho deste ano. Inconformado, o político interpôs agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.

Sustentou, entre outros pontos, que a cassação não obedeceu ao Regimento Interno da Câmara, pois teria sido deflagrada por agente ilegítimo. Ao analisar o caso, o desembargador Alcides Gusmão também indeferiu o pedido.

“Uma vez equiparados os institutos da representação e da denúncia, resta hialino que o vereador detém legitimidade para atravessar a segunda (denúncia) contra um outro vereador, quando constatada a prática de infração político-administrativa”, afirmou.

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