LIMINAR
STF declara inconstitucional a impressão do voto pela urna eletrônica
Por Agência Brasil
15/09/2020 - 14:35
© Arquivo/Elza Fiúza/Agência Brasil
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu declarar, por maioria, inconstitucional a impressão de um comprovante de votação pela urna eletrônica, conforme previa a minirreforma eleitoral de 2015.
A liminar havia sido pedida pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que entre outros argumentos disse haver o risco de o sigilo do voto ser violado. Seria o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência visual, que necessitariam de auxílio para verificar as informações no voto impresso.
Com a decisão de agora, torna-se definitivo o entendimento do relator da ação, ministro Gilmar Mendes, que concordou ser o voto impresso inconstitucional por ameaçar a inviolabilidade do sigilo da votação e ainda favorecer fraudes eleitorais.
O julgamento foi realizado na sessão encerrada às 23h59 de segunda-feira (14) do plenário virtual, ambiente digital em que os ministros têm um prazo, em geral de uma semana, para votar remotamente por escrito.
A impressão do voto foi aprovada em 2015 no Congresso com a justificativa de garantir meios para embasar eventuais auditorias nas urnas eletrônicas. A então presidente Dilma Rousseff chegou a vetar a medida, alegando entre outros pontos o “alto custo” de implementação, de R$ 1,6 bilhão, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O veto, entretanto, foi depois derrubado pelos parlamentares.
Relator
Em seu voto, Mendes destacou que não se pode utilizar “uma impressora qualquer” para a emissão do voto, sendo necessário o desenvolvimento de um equipamento ao mesmo tempo "inexpugnável" e capaz de inserir o comprovante de votação em um invólucro lacrado.
“Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações”, escreveu o ministro.
Mesmo que fosse possível a produção de tal equipamento, ainda haveria o desafio de programá-lo com um software compatível com os requisitos de segurança da urna eletrônica, destacou Gilmar Mendes.
“De outra forma, a impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente, os confirmassem”, afirmou o ministro, que foi seguido pela maioria do plenário do Supremo.