não prestou contas

Justiça federal condena prefeito de Roteiro a pagar multa de R$ 30 mil

Por José Fernando Martins 14/09/2020 - 07:57
Atualização: 14/09/2020 - 08:22

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O prefeito Wladimir Chaves de Brito
O prefeito Wladimir Chaves de Brito

O juiz da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas, Raimundo Alves de Campos Jr., encaminhou ao Ministério Público do Estado (MPE) um ofício pedindo para que seja cumprida sentença contra o prefeito de Roteiro Wladimir Chaves de Brito. O fato foi publicado nesta segunda-feira, 14, no Diário Oficial do órgão fiscalizador. 

Trata-se de cumprimento de julgado na qual determinou ao município de Roteiro que dê cumprimento às obrigações estabelecidas na Lei da Transparência e na Lei de Acesso à Informação. Segundo a Justiça Federal, o prefeito terá que pagar multa liquidada no valor de R$ 30 mil no prazo de até dez dias.

E mais: terá de implementar o Portal da Transparência, na internet, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 2 mil a contar do 31º dia da intimação e por 30 dias, sucessivos, até que se comprove o cumprimento da decisão.

O magistrado pediu ainda que também seja oficiado o Tribunal de Contas (TC) para apuração e identificação dos responsáveis pelos danos causados para apuração da prática de ato de improbidade administrativa. Em junho deste ano, Brito foi acusado pelo MPE de ignorar as leis de Acesso à Informação e da Transparência.

Conforme o promotor de Justiça Vinicius Ferreira, o Município não cumpre a efetivação do princípio da publicidade ao manter o portal da transparência absolutamente inerte, quando deveria assegurar o acesso a quem despertar interesse em acompanhar a movimentação dos investimentos do Poder Executivo Municipal, incluindo as despesas para o enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus, deixando de prestar contas de pouco mais de R$ 170 mil.

O EXTRA entrou em contato com o gestor, mas não foi atendida. No então, está à disposição da Prefeitura de Roteiro para um posicionamento sobre o caso.

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