Passo de camaragibe

TJ mantém condenação de ex-prefeita e do marido

Márcia Coutinho não poderá disputar as eleições neste ano
Por José Fernando Martins 10/09/2020 - 13:50
Atualização: 10/09/2020 - 14:48

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Condenados: Pedro Melo de Albuquerque Neto e Márcia Coutinho Nogueira
Condenados: Pedro Melo de Albuquerque Neto e Márcia Coutinho Nogueira

A ex-prefeita de Passo de Camaragibe Márcia Coutinho Nogueira de Albuquerque e o marido dela, Pedro Melo de Albuquerque Neto, ex-secretário municipal de finanças, vão ter que ficar longe dos cofres públicos por dez anos.

Ambos, que já foram condenados por improbidade administrativa, recorreram da sentença da juíza Lívia Maria Mattos Melo Lima, da Comarca de Passo de Camaragibe, expedida no ano passado. Mas o resultado continuou não sendo benéfico à dupla.

Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-AL), decidiu ontem, 9, manter a condenação do casal. Márcia Coutinho e Pedro Melo de Albuquerque Neto ainda vão ter que ressarcir o erário no valor de R$ 374.382,51.

O desembargador Fábio José Bittencourt Araújo é o relator do processo. O casal também está proibido de contratar o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. 

Confira o processo aqui.

Acusação

Segundo o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), o município adquiriu, em 2005 e 2006, quantidade excessiva de combustível por meio de procedimento licitatório fraudulento, beneficiando empresas da própria ex-prefeita e do marido. O órgão fiscalizador sustentou que o combustível era adquirido por meio de notas de empenho não superiores a R$ 8 mil, como forma de burlar o procedimento legal.

Em 2017, Márcia Coutinho foi presa após mais de 20 dias foragida. Ela foi alvo da segunda etapa da operação Sepse, do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), hoje Gaeco, que investigou o desvio de R$ 3 milhões dos cofres dos municípios de Passo do Camaragibe, Mata Grande e Girau do Ponciano.

Acórdão na íntegra

Conhecido o recurso de ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso para, após rejeitar as questões de ordem suscitadas pelo causídico das partes apelantes de suspensão do feito e, por conseguinte, de retirada do processo da pauta da sessão de julgamento, bem como de incompetência da Justiça Estadual para apreciação da presente demanda, no mérito, e por idêntica votação, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume, em todos os seus termos, a sentença apelada, a qual condenou os réus pela prática de atos de improbidade administrativa encartados nos artigos 9º, XII, 10, I e VIII, e 11, caput, da Lei n.º 8.429/1992, aplicando-lhes, com fulcro no inciso III do art. 12 do mesmo diploma legal, as sanções de ressarcimento ao erário em importe correspondente ao valor integral do dano, qual seja, R$374.382,51 (trezentos e setenta e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos), multa civil no mesmo montante, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos, perda de todos os cargos e/ou funções públicas exercidas pelos requeridos, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 05 (cinco) anos. Votam, outrossim, com fulcro nos arts. 322, §1º, 491, caput e §2º, do CPC/2015, por retificar os consectários legais a incidir sobre os valores referentes à multa civil e ao ressarcimento ao erário, que deverão sofrer a incidência da taxa Selic como correção da moeda e juros de mora, a partir de cada pagamento realizado, relativo aos combustíveis adquiridos, conforme entendimento do STJ, tudo nos termos do voto do relator.

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