INSTRUÇÃO
Diário Oficial publica norma que permite teletrabalho no Executivo
Por Agência Brasil
31/07/2020 - 09:58
Atualização: 31/07/2020 - 10:00
Agência Brasil
Está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 31, a Instrução Normativa número 65, do Ministério da Economia, com novas regras que institucionalizam o teletrabalho como alternativa após o fim da pandemia do novo coronavírus. A norma entra em vigor a partir de 1º de setembro deste ano.
Segundo o Ministério da Economia, os objetivos da medida são aumentar a produtividade, utilizar recursos de forma mais eficiente e não ter prejuízos no atendimento à população.
Até então, o programa de teletrabalho precisava ser todo aprovado pelo ministro do órgão. Com a nova norma, o titular da pasta define as diretrizes gerais e os secretários as implementam, detalhando os aspectos técnicos e a forma como o programa de teletrabalho irá funcionar e como será possível aderir a ele.
Outra mudança da norma é a permissão para que todos os servidores participem dos programas, incluindo cargos de confiança e temporários. Até então, apenas os cargos efetivos podiam pleitear a participação. As empresas públicas ficam de fora, por serem regidas pelas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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