Política

Deputado defende lei que prevê prisão de quem maltratar animais

Por 27/07/2020 - 15:39
Atualização: 27/07/2020 - 15:44

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Marx Beltrão defende a aprovação da chamada Lei Sansão
Marx Beltrão defende a aprovação da chamada Lei Sansão

Alagoas está no comando da Frente Nacional de Defesa dos Animais no Congresso Nacional. E o representante do estado que assumiu a presidência do colegiado em Brasília foi o deputado federal Marx Beltrão (PSD). A Frente reúne mais de 200 parlamentares entre deputados e senadores, que se articulam na luta em defesa dos animais e contra os maus-tratos. 

“Vamos lançar luz a este debate tão importante, que é a defesa dos animais. Meu primeiro ato como presidente deste grupo vai ser propor que os deputados e senadores da frente se unam para fazer um ato público em defesa dos animais junto à presidência da Câmara e do Senado, pressionando pela criação de uma comissão especial para reunir os principais projetos que tratam dos direitos dos animais para que possam ser pautados num esforço conjunto. São muitas pautas engavetadas e que precisam de tramitação acelerada”, defendeu Marx Beltrão nesta segunda-feira, 27.

Ainda em 2019, Beltrão cobrou do Ministério da Saúde (MS) medidas para castração de cães gatos em nível nacional e condenou o abandono de animais nas ruas brasileiras, sendo estes transformados em vetores de zoonozes. O parlamentar também anunciou durante audiência pública na Câmara a destinação de emendas parlamentares de sua autoria para a aquisição de cinco castramóveis para cidades alagoanas. Os castramóveis são veículos adaptados para realizar procedimentos de castração de animais de pequeno porte, de modo gratuito e descentralizado nos municípios.

Uma das primeiras defesas de Marx Beltrão na coordenação da Frente também será a aprovação da chamada Lei Sansão (PLC 134/18). Hoje quem comete crime contra animal pega de 3 meses a 1 ano de detenção, que quase sempre é transformada em penas alternativas, prestação de serviços ou doação de cestas básicas. A pena proposta no PLC 134/2018 é de 1 a 4 anos de reclusão (prisão de fato) e multa, pena agravada se houver a morte do animal ou zoofilia.

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