REGRA ALTERADA

Liberada recontratação de funcionário em menos de 90 dias

Por R7 14/07/2020 - 16:57
Atualização: 14/07/2020 - 17:49

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Portaria  garante que profissional volte com os mesmos termos do contrato rescindido
Portaria garante que profissional volte com os mesmos termos do contrato rescindido

O governo federal autorizou a recontratação, em menos de 90 dias, de funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa durante a pandemia. A portaria, assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (14).

Normalmente, as contratações não podem ser feitas antes de 90 dias. No entanto, a regra foi alterada durante o  período de calamidade pública, que vai até 31 de dezembro no Brasil.

Segundo a decisão, "não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou".

O pré-requisito para que a recontratação seja feita é que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.


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