REGRA ALTERADA
Liberada recontratação de funcionário em menos de 90 dias
Por R7
14/07/2020 - 16:57
Atualização: 14/07/2020 - 17:49
Divulgação
O governo federal autorizou a recontratação, em menos de 90 dias, de funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa durante a pandemia. A portaria, assinada pelo Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (14).
Segundo a decisão, "não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos noventa dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou".
O pré-requisito para que a recontratação seja feita é que sejam mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.