FICHA SUJA

Rosinha Jatobá terá de devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos

Por Vera Alves 06/06/2020 - 10:09

ACESSIBILIDADE

Divulgação
Rosinha Jatobá
Rosinha Jatobá

Dez anos depois de ter sido declarada ré em uma ação de improbidade administrativa, a ex-prefeita de Jequiá da Praia, Roseane Castro Jatobá, terá de devolver R$ 1,6 milhão aos cofres públicos e não poderá concorrer a cargos eletivos ao longo dos próximos cinco anos. A condenação, dada em 2018, foi referendada no dia 22 de maio último pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas que, por unanimidade, rejeitou o recurso apresentado pela empresária que este ano pretende lançar o filho, Felipe Jatobá, ao cargo que ocupou por duas gestões (2001/2004 e 2005/2008).

Rosinha Jatobá, nome de guerra da ex-prefeita, filha do empresário Nivaldo Jatobá e que desde fevereiro de 2015 ocupa o cargo de superintendente do Centro de Convenções (Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso), foi denunciada pelo sucessor, Marcelo Beltrão, depois deste ter sido obrigado a pagar, com juros e atualização, uma dívida original de R$ 991.127,08. O valor era referente a multa pelo não recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Social de servidores do município aplicada durante uma fiscalização realizada durante sua gestão, em 2007.

Por conta do débito, Jequiá da Praia foi inscrita na dívida ativa do CAUC (Cadastro Único de Convênios) e ficou sem receber recursos federais. A situação só se normalizou após o prefeito Marcelo Beltrão haver assinado um Termo de Confissão de Dívida e Compromisso de Pagamento das Contribuições Sociais com a Caixa Econômica Federal no valor de R$ 1.521.013,19 e R$ 92.813,19.

À época da fiscalização, a prefeita Rosinha Jatobá se negou a entregar os comprovantes de suas alegações de que todos os servidores de Jequiá, à exceção dos comissionados, eram estatutários e não celetistas. E, a despeito das reiteradas cobranças da então Delegacia Regional do Trabalho (hoje Superintendência Regional do Trabalho e Emprego), manteve-se inerte.

Na sentença de condenação em primeira instância, datada do dia 8 de agosto de 2018, a juíza Luciana Josué Raposo Dias, da 1ª Vara Cível e da Infância e Juventude de São Miguel dos Campos, lembrou que a então prefeita descumpriu com a Lei de Improbidade Administrativa: “Vale dizer, sabedora que suas omissões violavam a lei, a Administradora, sem emitir qualquer justificativa plausível, não agiu para atender as ordens do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e de seus auditores-fiscais, o que indubitavelmente culminou em uma sanção para o município e um prejuízo fatal para os cofres públicos. A demandada tinha o dever legal de fornecer os documentos solicitados pelo MTE, até porque de caráter público, e, não o tendo feito, resulta daí a ilegalidade dolosa de seu ato”.

Ao julgarem o recurso de apelação da prefeita contra a sentença da juíza Luciana Dias, os desembargadores Elisabeth Carvalho e Paulo Barros da Silva Lima acompanharam o voto do relator, Fábio Bittencourt, que, em determinado trecho, destaca: “É relevante salientar que a recorrente jamais impugnou o fato de que não haveria apresentado a documentação quando solicitada, cingindo-se, a todo tempo, a fulcrar sua defesa no argumento de que todos os servidores municipais seriam estatutários”.

Além do pagamento dos mais de R$ 1,6 milhão atualizados e da perda dos direitos políticos por 5 anos (não podendo votar ou ser votada), a 1ª Câmara Cível do TJ manteve os demais termos da sentença de condenação em primeira instância: multa civil no valor equivalente ao importe do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo período de 5 anos.

Publicidade


Mantenha-se muito bem informado com as notícias mais importantes do dia de graça direto no Telegram.
Encontrou algum erro? Entre em contato