DIÁRIO OFICIAL
Bolsonaro sanciona parcialmente lei que cria a Nova Embratur
Por Agência Brasil
25/05/2020 - 13:28
Divulgação
Está publicada na edição desta segunda-feira, 25, do Diário Oficial da União a sanção parcial da lei que cria a "Nova Embratur". Ao todo, cinco pontos do texto aprovado por deputados e senadores foram vetados, entre eles incentivos fiscais voltados para o setor do turismo. Em sessão conjunta do Congresso Nacional, que ainda não tem data marcada, os parlamentares podem acatar ou derrubar os vetos.
Entre os trechos vetados por Bolsonaro está ainda o que transfere recursos do Fundo Nacional da Aviação Civil ao Fundo Geral de Turismo. O governo argumenta que a medida geraria impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo.
Também foi vetado o trecho que colocaria deputados de comissões da Câmara no conselho deliberativo da Embratur. Para o governo, a medida inclui membros no conselho sem correlação com os períodos de mandato dos parlamentares, dando a eles atribuições próprias do Poder Executivo.
A Lei 14.002, de 2020, transforma o Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur) em uma agência com status de serviço social autônomo, a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo. O texto teve origem na Medida Provisória 907/2019, aprova pelo Congresso. De acordo com a norma sancionada, a Nova Embratur tem a missão de planejar, formular e implementar serviços turísticos.
Publicidade