MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Convenção ou acordo coletivo de trabalho podem ser registrados online
Por Agência Brasil
06/04/2020 - 10:27
Agência Brasil
O registro de instrumentos coletivos de trabalho, como as convenções e os acordos, pode a partir de agora ser solicitado pelos sindicatos de modo inteiramente online, sem a necessidade de comparecimento a uma das superintendências regionais do trabalho do Ministério da Economia.
As convenções e os acordos são instrumentos coletivos de trabalho que possuem caráter normativo e são firmados entre as empresas os sindicatos. Também poderá ser solicitada online a mediação coletiva trabalhista, que visa resolver conflitos entre entidades de classe, trabalhadores e empregadores.
As empresas, por sua vez, poderão comunicar férias coletivas somente pela internet, também sem a necessidade de comparecimento em pessoa de algum representante. O procedimento, porém, está temporariamente suspenso por força da medida provisória 927/2020, que estabeleceu condições especiais por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Mais informações podem ser encontradas no portal do Ministério da Economia.