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Ministro suspende trechos da LRF e LDO durante pandemia de coronavírus

Por Agência Câmara 30/03/2020 - 08:17

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Agência Câmara
Medida é restrita aos gastos para o combate ao Covid-19 e enquanto durar o estado de calamidade pública no País
Medida é restrita aos gastos para o combate ao Covid-19 e enquanto durar o estado de calamidade pública no País

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu ontem liminar a pedido do Poder Executivo que na prática suspende, durante a vigência do estado de calamidade pública, em decorrência do novo coronavírus, a aplicação de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) em vigor.

Assim, será desnecessária a demonstração de adequação e compensação orçamentárias em relação à criação ou expansão de ações públicas destinadas ao enfrentamento do Covid-19. Reconhecido pelo Congresso Nacional, o estado de calamidade pública já dispensa o cumprimento da meta fiscal neste ano.

O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a decisão é válida apenas para as iniciativas que envolvam o combate à pandemia. Mas determinou que seja aplicada a todos os entes federados que, nos termos constitucionais e legais, tenham igualmente decretado calamidade pública. O plenário do STF também deverá se manifestar no processo, em data a definir.

Gravidade
“A pandemia de Covid-19 representa condição absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todas as autoridades federais, estaduais e municipais”, afirmou o ministro do STF.

O presidente Jair Bolsonaro e o advogado-geral da União, André Mendonça, argumentaram na petição que exigências da LRF e da LDO colocariam em risco a proteção à vida. “O desafio que a situação coloca à sociedade e às autoridades é da mais elevada gravidade e não pode ser minimizado”, concordou Moraes.

Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A LRF prevê essa situação, durante a qual fica dispensado o cumprimento da meta fiscal e o contingenciamento (bloqueio) de despesas caso não existam receitas suficientes. Algumas sanções também são afastadas.

Apesar disso, a equipe econômica se queixa da dificuldade de viabilizar, dentro das regras orçamentárias, as ações consideradas emergenciais. Líderes partidários discutem uma proposta de emenda à Constituição com objetivo de suspender temporariamente a chamada “regra de ouro”, que proíbe o uso indiscriminado de operações de crédito (emissão de títulos públicos).



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