União dos Palmares
Desembargador nega pedido de novo julgamento de contas de Zé Alfredo
O desembargador Eduardo Antônio de Campos Leite, relator do processo que julga a petição da prestação de contas do vice-prefeito de União dos Palmares, José Alfredo Soares Lins Wanderley, o Zé Alfredo, publicou a sua decisão na tarde da última quarta-feira, 12.
Na petição, o advogado de Zé Alfredo, Marcelo Henrique Brabo Magalhães, pede que a prestação de contas “Já julgada como não prestadas” seja recebida e, após analisada, seja aprovada sem ressalvas.
Ele também pede que seja reestabelecida a situação de regularidade cadastral e eleitoral, para que Zé Alfredo possa emitir o certificado de quitação eleitoral, e disputar nas próximas eleições a um cargo público.
Para o desembargador, “não cabe no atual estágio de desenvolvimento do processo, o exame da documentação acostada com o propósito de realizar novo julgamento das contas,” conforme solicita a defesa. Portanto, o relator indeferiu liminarmente os pedidos formulados na petição, e determinou o retorno dos autos ao arquivo eletrônico.
O caso
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) julgou como ‘não prestadas’ as contas referente às eleições de 2018, quando Alfredo disputou a vaga de deputado estadual por Alagoas.
O Tribunal, por unanimidade de votos acompanhou o relator, o Desembargador José Carlos Malta Marques; “Acordam os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, à unanimidade de votos, julgar como NÃO PRESTADAS as contas de campanha do candidato JOSÉ ALFREDO SOARES LINS WANDERLEY, referentes às Eleições de 2018“. (BR-104)