LAVA JATO

Arthur Lira vira réu no STF por corrupção passiva

Valor de propina teria sido escondido nas roupas por assessor do parlamentar
Por Redação 08/10/2019 - 18:01
Atualização: 08/10/2019 - 18:32

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Foto: Divulgação
O deputado federal Arthur Lira
O deputado federal Arthur Lira

O deputado Arthur Lira (PP-AL) virou réu no Supremo Tribunal Federal (STF). A denúncia contra o líder do partido na Câmara dos Deputados foi acatada no final da tarde desta terça-feira, 8.

A denúncia é um desdobramento da Operação Lava Jato e foi feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que acusa o parlamentar pelos crime de corrupção passiva por supostamente ter aceitado em 2012 dinheiro de propina.

A quantia de R$ 106 mil paga pelo então presidente Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU) Francisco Colombo foi dada em troca do apoio político do parlamentar para que ele fosse mantido no cargo.

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A decisão proferida pela 1ª turma da Corte não representa condenação. Ainda haverá a fase de instrução do processo; depois, depoimentos de testemunhas e colheita de provas. Ao final, o deputado será julgado, podendo ser condenado ou absolvido.

Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, e Alexandre de Moraes votaram pelo recebimento parcial da denúncia, formando maioria. Outros dois ministros da turma não participaram do julgamento.

Prisão do assessor

O valor teria sido escondido nas roupas pelo assessor, por determinação de Lira. O funcionário foi abordado e detido pela Polícia Federal no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, antes de embarcar para Brasília.

A polícia desconfiou de Gomes e constatou que ele carregava R$ 106 mil presos ao corpo, inclusive dentro das meias. O assessor argumentou na época que o dinheiro que carregava era de sua poupança e que não tinha ligação com o deputado.

O relator do inquérito, ministro Marco Aurélio Mello, aceitou a denúncia em parte, apenas em relação ao crime de corrupção, e votou pela rejeição da acusação de lavagem de dinheiro.

Segundo o ministro, “cumpre viabilizar, sob o crivo do contraditório, que o tema de fundo da imputação com vista à obtenção da vantagem ilícita seja analisado”.

Com relação à lavagem de dinheiro, Marco Aurélio afirmou que, para estar caracterizada, depende da existência de um crime antecedente e de dar aspecto lícito ao dinheiro.


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