APROVADA NO SENADO

Nova regra para votação de Medidas Provisórias será promulgada em agosto

Por Redação com Agência Senado 19/07/2019 - 15:10

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Bruna de Pieri
Nova medida foi aprovada pelos senadores em 12 de junho
Nova medida foi aprovada pelos senadores em 12 de junho

O Congresso Nacional anunciou nesta sexta-feira, 19, deve promulgar no início de agosto a proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras e prazos de tramitação de medidas provisórias (MPs).

Aprovadas pelos senadores em 12 de junho, depois de oito anos de tramitação no Parlamento, as novas normas determinadas pela PEC 91/2019 asseguram ao Senado pelo menos 30 dias de prazo para analisar as medidas provisórias editadas pelo Poder Executivo.

Para que as mudanças entrem em vigor, falta apenas a promulgação pelo Congresso, o que deve ocorrer na retomada dos trabalhos legislativos. As regras constitucionais atuais estão em vigor desde a promulgação da Emenda Constitucional 32, em 2001.

A PEC define prazos específicos para cada fase de tramitação das MPs. A comissão mista de deputados e senadores terá 40 dias para votar a proposta. Em seguida, a Câmara dos Deputados terá mais 40 dias. Depois disso, é a vez do Senado, que terá 30 dias para analisar a PEC.

Vale lembrar que se os senadores apresentarem emendas, os deputados terão mais dez dias para apreciá-las. Nenhum desses prazos poderá ser prorrogado.

Caso o prazo da comissão mista seja descumprido, a MP avançará para a Câmara dos Deputados sem o parecer. Já o descumprimento dos demais prazos significará a perda de validade da medida provisória.

Pela regra atualmente em vigor, uma MP perde a eficácia se não for convertida em lei em até 120 dias no total, sem definir prazos para a comissão mista e para cada uma das Casas.

Um problema desse modelo de tramitação é que todo o tempo pode ser consumido na comissão, sem que os Plenários das duas Casas tenham a oportunidade de analisar a matéria.


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