GILBERTO GONÇALVES

Justiça reconhece legalidade do processo de cassação do prefeito de Rio Largo

Por Redação 17/07/2019 - 16:28
Atualização: 17/07/2019 - 16:39

ACESSIBILIDADE


O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou na tarde desta quarta-feira, 17, o pedido de mandado de segurança do prefeito de Rio Largo para tentar impedir a realização da sessão que acontece na Câmara de Vereadores do município desde as 15h de hoje, que analisa acusações de improbidade administrativa contra o gestor.

Gonçalves está sendo investigado por duas Comissões Processantes (CPs) e tentou através da justiça impedir que o parecer referente aos crimes que cometeu fosse votado. 

Entre os argumentos apresentados por ele estão: ofensa ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal quando da participação do denunciado na instrução e oitiva de testemunhas; a fragilidade das provas; o desvio de finalidade a partir de provas forjadas entre acusação e comissão processante; a ausência de tipicidade.

No entanto a decisão da juíza Eliana Augusta Acioly Macharo de Oliveira negou o pedido do prefeito. Na decisão ela afirma que “No que toca às alegações relativas à fragilidade das provas apresentadas, ao desvio de finalidade a partir de provas forjadas entre acusação e comissão processante e a ausência de tipicidade, entendo que tais argumentos não podem ser analisados através de mandado de segurança, considerando que não há, quanto a estes, direito líquido e certo, necessitando, para sua comprovação, de dilação probatória incabível pela via eleita. Acrescente-se a isto, ainda, que as questões em referência dizem respeito a matéria que não é apreciável pelo Poder Judiciário, uma vez que adstrito a avaliação acerca do procedimento adotado, conforme já mencionado.

A sessão com os vereadores que pode resultar na cassação do mandato do prefeito está ocorrendo na sede da Câmara, situada na Rua Euclides Afonso de Melo, no centro da cidade desde as 15h.


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