CÂMARA MUNICIPAL

Lei para cassar alvará de lojas que vendem produtos furtados é promulgada

Por Bruno Fernandes 16/07/2019 - 14:40
Atualização: 16/07/2019 - 15:32

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Ascom CMM
Lei foi publicada nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial de Maceió
Lei foi publicada nesta terça-feira, 16, no Diário Oficial de Maceió

Foi promulgada nesta terça-feira, 16, a lei de autoria do vereador Luciano Marinho (PODEMOS) que dispõe sobre a cassação da licença de funcionamento e de alvará de estabelecimentos que forem flagrados comercializando produtos oriundos de furto ou roubo. O ato foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM).

"Constatadas pela fiscalização municipal fraudes ou demais irregularidades [...] poderá ser realizada a cassação da Licença de Funcionamento e Alvará para exercício de atividade econômica", aponta trecho da lei nº 6.908, de 15 de julho de 2019.

A nova medida também possibilita que matérias veiculadas na impressa alagoana sejam usadas como prova para comprovação das irregularidades. Caso seja lacrado, o estabelecimento permanecerá fechado enquanto o responsável legal fizer a sua defesa.

Ainda segundo a medida, caso não regularize dentro do prazo estipulado, a autoridade competente iniciará a cassação da Licença de Funcionamento e o Alvará para exercício da atividade econômica.


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