DECISÃO

Justiça suspende rejeição de contas do prefeito de São José da Tapera

Magistrado considerou que a Câmara de Vereadores não obedeceu ao regimento interno
Por Redação com TJ 11/04/2019 - 14:27

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Foto: Divulgação
Prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante (PSB)
Prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante (PSB)

A Justiça suspendeu a rejeição das contas do prefeito de São José da Tapera, José Antônio Cavalcante, relativas ao exercício de 2008. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 11, pelo juiz Thiago Augusto Lopes de Morais

As contas foram rejeitadas pela Câmara de Vereadores, por meio de decreto legislativo. Segundo o prefeito, o procedimento apresentou vícios, como inobservância do direito ao contraditório e à ampla defesa, além de o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento ter sido feito de forma unilateral pelo seu presidente.

De acordo com Thiago Morais, o parecer da comissão, opinando pela rejeição das contas do prefeito, deveria ter passado pela chancela dos demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento, como prevê o regimento interno da Câmara de Vereadores.

Ainda segundo o juiz, o prefeito não teve a oportunidade de se defender durante o processo que culminou com a rejeição das contas.

"Da leitura do parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, é possível extrair que não foi respeitado o direito de participação do chefe do Executivo, sendo o documento submetido ao plenário da Casa Legislativa sem a prévia manifestação do prefeito, cuja esfera jurídica seria diretamente atingida por eventual decisão desfavorável".


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