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Municípios não podem pagar advogados com verbas do Fundef

Por Assessoria 11/10/2018 - 15:46

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Foto: Divulgação
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Os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não poderão ser utilizados para pagar honorários advocatícios. A decisão foi aprovada por sete votos a um pelos ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A assessoria de Comunicação do MPF informou que segundo entendimento do STJ, a verba deve ser utilizada exclusivamente na educação. O acórdão foi proferido na análise do Recurso Especial n. 1703697/PE e atende a posicionamento do Ministério Público Federal (MPF). Desde o ano passado, o MPF defende que os cerca de R$ 90 bilhões em precatórios devidos pela União a municípios brasileiros a título de repasse a menor do Fundef sejam utilizados apenas na educação.

O acórdão do STJ deve orientar a Justiça na análise de casos semelhantes. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, lembra que a educação é direto fundamental garantido pela Constituição. “Para financiar educação de qualidade para todos, os recursos públicos destinados à área precisam ser integralmente aplicados apenas no ensino”, diz ela, completando que o próprio MPF pode executar a decisão judicial que determina o pagamento dos precatórios aos municípios, sem a necessidade de contratação de advogados.

Para a subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos, coordenadora da Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral (1CCR) do MPF, “a correta aplicação desses valores pode revolucionar o ensino no país“. Já a subprocuradora-geral da República Maria Caetana, que também atuou no tema, em conjunto com diversos subprocuradores-gerais e com apoio do Tribunal de Contas da União, diz que “a vitoriosa é a educação brasileira. Agora vamos fiscalizar o envio deste dinheiro aos municípios e sua aplicação integral nas escolas”.


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